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Lula Aumentou o Valor do Auxílio-Reclusão? Entenda

Lula Aumentou o Valor do Auxílio-Reclusão? Entenda
Lula Aumentou o Valor do Auxílio-Reclusão? Entenda

A mensagem de que o governo Lula aumentou o valor do Auxílio-Reclusão está equivocada. Na manhã desta segunda-feira (16), começaram a circular nas redes sociais notícias de que o atual governo vai aumentar o valor da previdência para as famílias dos presos que estão em regime fechado ou semiaberto.

Contudo, os rumores não eram verdadeiros. A fake news sobre o aumento do Auxílio-Reclusão afirma que os benefícios subiriam para R$ 1.754,18 enquanto o salário mínimo ficará em R$ 1.302.

Aumento no valor do Auxílio-Reclusão se trata de fake news

A recente desinformação que circulou na internet utilizou um reajuste de 5,93% para os benefícios previdenciários com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) publicado no Diário Oficial da União no dia 11 de janeiro.

Contudo, a medida não promoverá aumento do Auxílio-Reclusão, benefício pago a familiares dependentes de presos. A medida permite, portanto, um novo limite na renda mensal bruta do preso para que seus dependentes possam obter transferências.

Vale ressaltar, portanto, que desde 2019, por meio da reforma da previdência, o benefício prisional passou a ser fixado em um salário mínimo. Ou seja, o benefício atual equivale a R$ 1.302.

Os benefícios são pagos aos presos que contribuíram com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos últimos 24 meses e são considerados de baixa renda. Quem recebe esses valores são os dependentes, que podem ser:

  • Cônjuge (marido ou esposa) ou companheiro.
  • Filhos dependentes menores de 21 anos ou de qualquer idade, se deficientes ou incapacitados.
  • Pais e irmãos dependentes menores de 21 anos ou de qualquer idade se inválidos ou deficientes.

Familiares de presos em regime semiaberto também podem receber auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido antes de 17 de janeiro de 2019.

Receber outros benefícios do INSS (auxílio por invalidez temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou por antiguidade) impedem os dependentes de terem acesso ao valor do Auxílio-Reclusão.

Se a família fizer o pedido em até 90 dias após a prisão, os dependentes receberão a partir da data da prisão. Para filhos menores de 16 anos, os pedidos podem ser feitos em até 180 dias. Se você ultrapassar esses prazos, os pagamentos não serão retroativos e começarão na data em que você solicitar os benefícios.

Como solicitar o benefício?

Através do site ou aplicativo do Meu INSS (disponível para Android e iOS), poderão ser feitas as solicitações do benefício. Para isso, os beneficiários precisam apresentar documentos pessoais com foto, inclusive carteira de trabalho do dependente e do preso, carteira de contribuição do INSS ou outro documento que comprove vínculo com a previdência Social.

Também é exigida a declaração de reclusão, documento expedido pela unidade prisional onde o trabalhador foi preso comprovando a condição do dependente. Também incluem certidões de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidões de casamento (para cônjuges e companheiros), contas bancárias conjuntas (para pais dependentes e irmãos), entre outros.