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Lei que regulamenta Criptomoedas no Brasil; saiba mais

Lei que regulamenta Criptomoedas no Brasil; saiba mais

Saiba aqui a lei que regulamenta criptomoedas no Brasil, e não sofra com tributos adicionais.

A princípio, vale destacar que entrou em vigor na última quinta-feira (22) a Lei 14.478/22. Pela qual determina as diretrizes para a regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais (criptomoedas).

Portanto, a lei tem origem em projeto (PL 4401/21) do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), aprovado na Câmara dos deputados e no Senado.

Desse modo, a lei que regulamenta considera ativo virtual a representação digital do saldo da negociação futura ou transferência através de eletrônicos. Porém e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

Dessa maneira, ficará responsável pela organização o órgão regulador do (Banco Central). Pelo qual estabelece as condições e prazos, não inferiores a 180 dias.

Sendo assim, ocorre a adequação às novas regras por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais (corretoras de criptoativos).

Contudo, estas poderão prestar exclusivamente o serviço de ativos virtuais. Ademais acumular com outras atividades, na forma da regulamentação a ser editada, segundo consta na lei que regulamente os mesmos.

Entretanto, as atribuições do órgão regulador são: permitir o funcionamento e a transferência de controle das corretoras; supervisionar o funcionamento delas; cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; e fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.

Lei regulamentada que prevê punições

É de fato, importante ressaltar que a lei que regulamenta 14.478/22 acrescenta no Código Postal. Caracterizado por ser um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar. Além de penalizar pessoas por gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros.

No entanto, também pode acarretar punições, caso o indivíduo tente obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Ou seja, na lei da lavagem de dinheiro o texto inclui os crimes realizados através da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada.

Por fim, essas instituições deverão ainda manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

Fique atento aos critérios da lei que regulamenta os ativos digitais e não sofra com penalidades.