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Lei MARIA da PENHA Recebe Algumas Medidas Novas Veja

mudanças na lei maria da penha
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Na quinta-feira (20/04), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou algumas alterações na Lei Maria da Penha, que foram publicadas no Diário Oficial da União. Com essas mudanças, as mulheres em todo o país poderão receber medidas de proteção de urgência assim que relatam agressões às autoridades policiais.

Segundo o texto, “as medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo sumário a partir do depoimento da vítima perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas caso a autoridade avalie a inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes”.

A partir de agora, as mulheres terão garantidos os seus direitos de proteção. Sobretudo, independentemente da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação penal ou cível.

O presidente afirmou que as medidas protetivas para as mulheres continuarão em vigor, pois a Lei Maria da Penha continuará a proteger as vítimas em situações de risco para sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, tanto da vítima quanto de seus dependentes.

O que mudou na lei Maria da Penha?

Antes, o direito a medidas protetivas de urgência era disponibilizado apenas se estivesse relacionado a um inquérito policial ou a uma ação penal ou cível. Entretanto, a senadora Simone Tebet (MDB) teve um papel importante nas alterações que o governo federal sancionou em 2022.

A Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) foi criada para combater a violência física, sexual, patrimonial, psicológica e moral contra mulheres em todo o país. Ela foi sancionada em agosto de 2006 e entrou em vigor em setembro do mesmo ano. É importante destacar que a Lei é um exemplo mundial.

O objetivo da Lei Maria da Penha é oferecer maior proteção e atuar contra a violência praticada contra a mulher. Desde a sua aprovação, ela estabelece penas para o crime e criou uma série de medidas protetivas para a vítima, incluindo o distanciamento do agressor.

Com efeito, a Lei Maria da Penha permitiu a criação de diversos projetos relevantes para a proteção das vítimas de violência. Entre eles, destacam-se as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, que fornecem suporte e atendimento específico para mulheres vítimas de violência. Além disso, é importante ressaltar que houve um amplo apoio da sociedade na época da criação da lei. Assim, com o objetivo de combater a violência e garantir mais proteção às mulheres.

Origem da Lei Maria da Penha

É correto destacar que a Lei 11.340/2006 foi batizada com o nome de “Maria da Penha” em homenagem à farmacêutica bioquímica. Na época, que sofreu violência doméstica e acabou ficando paraplégica, em decorrência dos abusos de seu marido. O caso de Maria da Penha gerou uma grande mobilização nacional para combater a violência contra as mulheres e acabou contribuindo para a criação da lei que leva o seu nome.

No entanto, apesar dos avanços trazidos pela Lei Maria da Penha, é importante reconhecer que o Brasil ainda enfrenta problemas relacionados à igualdade de gênero. Conforme mencionado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022 registrou o assassinato de 1.341 mulheres no ano anterior, em decorrência do feminicídio. Isso evidencia a necessidade de continuarmos lutando contra a violência de gênero e implementando medidas efetivas para proteger as mulheres em todo o país.

Congresso nacional deve aprovar

Inicialmente, a senadora Simone Tebet apresentou e defendeu no Congresso Nacional uma alteração na Lei Maria da Penha, argumentando que em muitas situações a justiça limitava as medidas protetivas apenas a casos relacionados a inquéritos policiais ou processos criminais e civis.

Assim, a recente mudança na legislação permitirá a aplicação da Lei Maria da Penha em diversas situações de violência doméstica e familiar, independentemente da causa ou motivação do ato, e das circunstâncias do agressor ou da vítima.

Por conseguinte, a alteração sancionada pelo presidente Lula irá tornar mais fácil a adoção de medidas protetivas às mulheres em diversas situações. Em suma, a justiça poderá ordenar o afastamento do agressor sem a necessidade de considerar os motivos da violência ou a relação entre a vítima e o agressor.