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IPVA atrasado; saiba como negociar

Negociar o IPVA atrasado; saiba como

Entenda como negociar o IPVA atrasado e fique livre de eventuais cobranças adicionais.

A princípio, vale destacar que os brasileiros estão mais preocupados com as despesas feitas no fim do ano agora em janeiro.

Contudo, o que mais pesa na condição financeira das pessoas são os impostos, podendo citar o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) como um dos mais importantes.

Portanto, para os indivíduos que estão com o IPVA atrasado, isso pode ocasionar no pagamento de eventuais taxas adicionais como consta em lei. Vale ressaltar que processos judiciais também podem ser levantados.

Ademais, alguns estados disponibilizam grandes opções para quitar as parcelas em atraso desse tributo.

Saiba como renegociar o IPVA atrasado

São Paulo

A seguir iremos compreender como renegociar o IPVA atrasado em dois grandes estados do país.

Antes de mais nada, é importante ter ciência que a Secretaria da Fazenda e Planejamento divulga no Diário Oficial do Estado os contribuintes com dívidas que possuem pendências em aberto.

Além disso, a pasta também destaca quem possui pendências no valor que exceda cinco UFESPs.

Vale ressaltar que que não existe um programa de renegociação. Sendo assim, o contribuinte é notificado. Nesta notificação deve estar presente seu nome, e o valor que ele está devendo.

Dessa forma, o pagamento pode ser realizado em uma das agências credenciadas.

Por último, basta que o condutor informe o número do Renavam, o veículo e o ano da pendência.

Faça a consulta, por meio do LINK. Caso a divida do IPVA não for quitada, isso pode gerar um processo extrajudicial. 

Rio de Janeiro 

O outro estado foi o Rio de Janeiro que já informou a forma de pagar o IPVA atrasado. Por exemplo, há a possibilidade de renegociação, por meio do Programa IPVA.

Sendo assim, os indivíduos podem conquistar até 90% de descontos nas multas e juros. Ademais, conseguem pagar o tributo parcelado em cerca de 24 vezes.

Por fim, qualquer pessoa pode entrar no programa, desde que as pendências tenham sido feitas até o dia 30 de novembro de 2020, independentemente de estarem interligadas na dívida atual ou não.

Desse modo, basta entrar no site da Secretaria do Estado da Fazenda por meio do LINK, e realizar a sua consulta rapidamente.

Fique sempre atento ao tributo para que não acumule o imposto, podendo ocasionar em processos e taxas adicionais.

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