Um direito que todo proprietário de automóvel possui, mas que poucos tem conhecimento é a possibilidade de pedir um reembolso do IPVA em casos de furto ou roubo do veículo.
Portanto, para o proprietário ou proprietária que teve o veículo roubado ou furtado solicitar o reembolso, é necessário apresentar o boletim de ocorrência (B.O), a fim de comprovar o roubo.
Assim como apresentar também o comprovante de pagamento do IPVA.
De acordo com a Polícia Civil (PC), ao registrar o boletim de ocorrência, a informação é automaticamente inserida no sistema de dados do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).
Entretanto, o reembolso dos valores não é feito de imediato.
Abaixo segue a orientação de como solicitar reembolso do IPVA.
Como solicitar reembolso do IPVA
Com o B.O em mãos para comprovar o roubo ou furto do veículo e os recibos de quitação do IPVA, é só o proprietário(a) do veículo acessar o site da Secretária da Fazenda.
Em seguida, selecione a opção “Cidadãos”
Depois escolha a opção “IPVA” e, em seguida, em “Restituição”.
Posteriormente será necessário preencher um formulário com seus dados pessoas e do veículo e em seguida anexar os documentos digitalizados.
Uma excelente notícia é que todo o procedimento pode ser feito de casa, pela internet, ou seja, não é preciso comparecer pessoalmente ao Detran ou mesmo a Secretaria da Fazenda.
Através do site e da opção “Fale Conosco” é possível revolver tudo.
No entanto, o reembolso pode ser um tanto quanto demorado.
O prazo paro reembolso é de até 5 anos após a abertura do processo. Entretanto, o reembolso costuma ser pago bem antes do prazo de 5 anos.
Quanto é o valor do Reembolso?
Ademais, com relação ao valor do reembolso, ele é proporcional ao período, em dias, da data do furto ou roubo até a devolução do veículo.
No caso claro, do carro ter sido encontrado no mesmo ano.
Já no caso do veículo não tenha recuperado, o cálculo é feito até o dia 31 de dezembro.
Enquanto que nos casos onde o veículo não apareceu, o proprietário fica isento do IPVA no ano seguinte.
A valor a ser restituído é depositado automaticamente na conta corrente indicada pelo proprietário.
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