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IPTU: Quem Paga o DONO ou INQUILINO?Venha VER

quem deve pagar o iptu?
quem deve pagar o iptu?

Anualmente, os brasileiros devem ficar atentos a uma obrigação importante: o pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Logo, assim como os demais, este um tributo que pesa no bolso dos contribuintes no início de cada ano. De fato, a cobrança do tributo é feita encima de todo proprietário de imóvel em perímetro urbano. Porém, uma parcela de devedores tem a chance de terceirizar essa despesa.

Portanto, o IPTU é um imposto simples de lidar. Entretanto, há uma dúvida muito comum, e que atormenta diversas pessoas. Trata-se do tributo incidente sobre um imóvel alugado. Afinal, nesse caso, de quem é a responsabilidade de efetuar o pagamento, do inquilino ou do proprietário? Veja a seguir.

Quem deve pagar o IPTU?

Segundo a Lei do Inquilinato, nº 8.245, de 1991, embora a cobrança do IPTU seja feita para o proprietário do imóvel, o mesmo pode redirecionar o pagamento a terceiros na hipótese desta propriedade estar alugada. Neste caso, a alternativa é prevista em Lei. Porém, é preciso que fique regulamentada pelo contrato de locação entre as partes.

Além do mais, também é preciso que a cobrança seja informada verbalmente. Então, o pagamento terceirizado ainda abrange despesas além do próprio aluguel, como condomínio, gás, água e energia, por exemplo. Sobretudo, é importante frisar que tais diretrizes valem para todo o território nacional.

Então, cabe dizer que, em certos casos, o próprio inquilino pode pedir ao locador o pagamento do IPTU. Este cenário pode se aplicar quando o locatário não estiver seguro de que o proprietário irá pagar a tarifa mesmo após o recolhimento do valor.

Em contrapartida, caso o locatário se recuse a pagar o IPTU, mesmo com os termos de cobrança regidos em contrato, o locador fica autorizado a rescindir o contrato e pedir que o imóvel seja desocupado por conta do descumprimento do acordo. Recorde-se, porém, que todos os termos devem ser debatidos no ato da contratação do aluguel e assinados em contrato.

O que é o IPTU?

Em resumo, o IPTU nada mais é do que o imposto incidente sobre as propriedades construídas em perímetro urbano. Desse modo, a cobrança acontece todos os anos encima de proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais de uma cidade.

Então, tendo em vista que ele incide sobre cada propriedade, o contribuinte que tiver mais de um imóvel registrado em sua titularidade, terá de arcar com as despesas de todos eles. Se ele possuir cinco imóveis, por exemplo, será preciso pagar cinco IPTUs.

E para finalizar, é importante destacar que, se a propriedade for urbana, mas ele possuir apenas o terreno sem construção, será pago o Imposto Territorial Urbano (ITU). Porém, se o terreno se encontrar fora do perímetro urbano, a taxa incidente é a do Imposto Territorial Rural (ITR). Nesse caso, os dois possuem uma base de cálculos e alíquotas distintas do IPTU.