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INSS: VEJA como pagar a contribuição em ATRASO!

INSS: VEJA como pagar a contribuição em ATRASO!
INSS: VEJA como pagar a contribuição em ATRASO!

Quem fizer contribuição facultativa ou individual ao INSS via GPS pode fazer a contribuição atrasada. Veja como fazer

Quem contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de forma facultativa ou individual por meio do Guia do Seguro Social (GPS) pode contribuir com atraso para o INSS.

Portanto, para que o segurado pague as contribuições em atraso, ele deve atender a alguns requisitos. Caso contrário, este tempo pago não tem de ser contabilizado aquando do pedido de pensão.

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Facultativos PAGAM apenas seis MESES de ATRASO!

Assim, os contribuintes facultativos podem pagar somente seis meses de atraso. Dessa forma, para realizar o cálculo do INSS em atraso, basta acessar o site da Receita Federal.

Além disso, aquele que não atua em atividade remunerada, porém paga o INSS com o intuito de assegurar os benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, é considerado contribuinte facultativo. Podendo ser, por exemplo, desempregados, estudantes e donas de casa. 

Contudo, caso o atraso passe de 6 meses, o segurado poderá contribuir apenas se efetuava alguma atividade profissional que seja comprovada.

Individuais ou AUTÔNOMOS

Além disso, contribuinte individual, mais conhecido como autônomo, é a pessoa que exerce atividade profissional remunerada de forma independente. Portanto, antes de emitir um GPS vencido, esse contribuinte precisa saber se há necessidade de comprovar a obra que está realizando.

Assim, é necessária a comprovação documental das atividades exercidas durante o período de recolhimento diferido superior a 5 anos, para que o INSS apure o período de recolhimento em atraso.

CONFIRA! Quem não precisa pagar INSS em atraso?

À vista disso, em algumas situações, o contribuinte não precisa pagar nada, ele só precisa comprovar que trabalhava na época do atraso. Assim, o INSS considerará esse tempo para a aposentadoria.

Via de regra, não precisam pagar o recolhimento em atraso:

  • Emprego informal, sem registro em carteira;
  • Trabalho prestado como contribuinte individual para uma pessoa jurídica depois de 2003;
  • Trabalho rural antes de 1991.

Portanto, é preciso comprovar esses trabalhos e realizar a atualização do tempo de contribuição junto ao INSS. Dessa forma, para simplificar o reconhecimento desse período, o contribuinte pode preencher o Requerimento de Atualização do CNIS.

SAIBA como pagar o INSS em atraso

Por fim, o pagamento da GPS deve ser efetuado todo mês, emitindo a guia através do site da Receita Federal. Seguindo as instruções:

  • Selecionar o módulo em que o contribuinte faz parte, de acordo com a data da sua filiação ao INSS, se antes de 29/11/1999 ou depois.
  • Informar se é contribuinte individual ou facultativo e o número do NIT/PIS/Pasep.
  • Incluir o mês a ser pago (podendo ser até o dia 15 do mês seguinte) e o valor sobre o qual a alíquota vai incidir.
  • Selecionar o código de pagamento;
  • Clicar em confirmar;
  • Selecionar a competência e clicar em “gerar GPS”. Incidirá sobre o valor juros e multa. 
  • Será gerado um documento em pdf;
  • Enfim, a guia pode ser paga em bancos, casas lotéricas ou pelo internet banking.