A prova de vida do INSS em 2023 ocorre a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Assim, o Instituto Nacional do Seguro Social retoma a realização da prova de vida de aposentados, pensionistas e outros beneficiários com algumas novidades no processo.
A obrigatoriedade estava suspensa por conta da pandemia da Covid-19 e, agora, passa a ser responsabilidade da Previdência Social.
Saiba como era a prova de vida anteriormente
Antes, para provar que estavam vivos e continuar recebendo os benefícios, aposentados ou pensionistas precisavam comparecer presencialmente ao banco onde recebem o pagamento, realizar biometria, apresentar o cartão de débito e um documento com foto.
No ano que vem, esse procedimento será automático, a partir do cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.
Desse modo, registros de vacinação, consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, declaração de Imposto de Renda – como titular ou dependente -, emissão ou renovação de passaportes e carteiras de identidade ou de motorista, entre outros, servem como prova de vida.
Quem necessita fazer a prova de vida do INSS?
Neste ano, todos aqueles que a partir de fevereiro de 2022 quando a prova de vida do INSS foi suspensa deixaram de fazer o procedimento, não foram prejudicados. A partir do próximo ano as regras que envolvem esse processo vão incluir a obrigatoriedade de comprovação para:
- Pensionistas;
- Aposentados;
- Quem recebe benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético.
Saiba como a prova de vida será feita em 2023
De acordo com a portaria, veja tudo o que serve como prova de vida do INSS:
- acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável do grupo;
- votação nas eleições;
- emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.