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INSS vai ANTECIPAR aposentadoria em 15 anos? Entenda!

INSS vai ANTECIPAR aposentadoria em 15 anos?
INSS vai ANTECIPAR aposentadoria em 15 anos?

A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados da vida de milhões de trabalhadores e trabalhadoras, porém, como sabemos, após a reforma da previdência de 2019 promovida pelo governo Bolsonaro (PL), esse momento ficou ainda mais distante, mas o que muitos não sabem é que existe um caminho que pode levar o INSS a antecipar esse tão esperado descanso.

Como muitos sabem, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é órgão responsável pela gestão dos benefícios relacionados a Previdência Social e também dos programas sociais do governo de federal.

Portanto, se você quer entender as novas regras da aposentadoria e saber como antecipar esse tão sonhado momento, leia o texto a seguir.

Regras para antecipar a aposentadoria

Como dissemos acima, a reforma da previdência de 2019 deixou a aposentadoria mais distante. No entanto, existem algumas regras que permitem o trabalhador antecipar esse momento.

São 3 as regras que permitem essa antecipação, são elas:

  • Regras de transição do pedágio
  • Regra de transição por pontos
  • Tempo de contribuição.

No primeiro caso, a regra vale para os trabalhadores que faltava um período de dois anos para se aposentar no momento da reforma da previdência de 2019.

Nesse caso, os trabalhadores(a) precisarão cumprir um pedágio de 50% do tempo restante. Ou seja, quem precisava entregar mais 2 anos de trabalho para se aposentar, passo a precisar entregar mais um ano, totalizando 3 anos.

Para a segunda regra é feita soma entre a idade do trabalhador e seu tempo de contribuição.

No caso dos homens, é preciso ter a idade de 62 anos e 35 anos contribuição

Enquanto que para as mulheres, a idade é de 67 anos de idade e 30 anos contribuição.

Já a terceira e última regra permite que os trabalhadores que já haviam cumprido os requisitos necessários para se aposentar, se aposentem.

Confira algumas das mudanças da reforma na previdência

A reforma da previdência de 2019, além de todos os prejuízos que trouxe a classe trabalhadora, também criou muitas polêmicas e uma delas diz respeito a mudança na regra da pensão por morte.

De acordo com o aprovado pela reforma, nos casos de morte do cônjuge, companheiro ou ex companheiro que já recebiam pensão, houve mudanças no tempo de pagamento referente a idade do beneficiado e no tempo de contribuição do morto.

Além disso, também houveram mudanças em relação aos filhos do contribuinte que faleceu cujas cotas serão desconsideradas depois dos seus 21 anos, exceto se forem casos de PCD e casos de incapacidade laborativa.

Os cálculos de contribuição mensal também mudaram e o porcentual de contribuição buscou contemplar de forma mais justa a remuneração em cada caso.

Dessa forma, haverá cobrança maior no percentual de quem ganha mais e menos para quem ganha menos.

É possível acessar mais informações através da Emenda Constitucional n°103/2019, disponível no portal do Planalto, aqui.

Por fim, para mais notícias sobre o aposentadorias, clique aqui.