Polêmica: Novos valores atualizados do INSS estão prejudicando aposentados e pensionistas? Entenda o que ocorreu.
Primeiramente, vale destacar que, em 2023, o reajuste foi de 5,93%, que o resultado das alterações no valor do salário-mínimo e no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Sendo assim, a previsão da tabela do INSS em 2023 e valores de contribuição para segurados CLTs, autônomos, facultativos e MEIs.
Como funcionam as contribuições para o INSS?
Verifica-se que, o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), gerido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), existem dois tipos de segurados, sendo:
- Segurados obrigatórios;
- Segurados facultativos.
- Segurados obrigatórios.
Dessa maneira, os segurados obrigatórios são todos aqueles que exercem algum tipo de atividade remunerada.
Portanto, o segurado obrigatório é obrigado a contribuir para a Previdência Social, pelo fato de receber algum tipo de remuneração pelo seu trabalho.
Regra para empregados com registro na Carteira de Trabalho (CTPS);
Empregados domésticos;
Trabalhadores avulsos;
Segurados especiais;
Contribuintes individuais, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs).
Importante: as contribuições destes trabalhadores não são as mesmas.
CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos
Para os empregados celetistas (regidos pela CLT), empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a contribuição incide com base no salário que eles recebem.
Além disso, o desconto previdenciário é feito, diretamente, na folha de pagamento e por intermédio do próprio empregador.
INSS: Regra para contribuintes individuais ou autônomos
Concernente aos contribuintes individuais ou então autônomos, nos quais não prestam serviço para Pessoas Jurídicas, contribuem com uma alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023) e o Teto do INSS (R$ 7.507,49 em 2023).
Outrossim, ainda há a possibilidade de os contribuintes individuais ou autônomos contribuírem com a alíquota de 11% em cima do mínimo. Mas nesta situação, eles somente têm direito a uma aposentadoria no valor do salário-mínimo.
Referente aos autônomos, estes que prestam serviços para Pessoas Jurídicas, será descontado 11% do valor do serviço prestado.
INSS: Microempreendedores Individuais (MEIs)
Mesmo que os MEIs também contribuam sobre o valor do mínimo, a alíquota deles é diferente. Ou seja, a alíquota dos microempreendedores individuais é de:
5% sobre o valor do salário-mínimo (com a possibilidade de eles complementarem a alíquota até 20%, caso busquem por uma aposentadoria melhor).
INSS: Segurados especiais
Por fim, conclui-se que, a contribuição dos segurados especiais será feita sobre do valor da receita bruta da produção rural, esta na alíquota de 1,3%.