Muitos trabalhadores com carteira assinada ainda se perguntam: é possível cumular duas aposentadorias? Dessa forma, confira as exceções em que é liberado ter 2 benefícios do INSS.
Primeiramente, deve ser entendido que, em caso de atividade concomitante, o segurado poderá sim somar as aposentadorias.
Isso ocorre, já que, professores, médicos, dentistas e enfermeiros estão entre as profissões que podem ter dupla contribuição no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Isso acontece, pois, uma pessoa pode, trabalhar em 2 empregos ou mesmo contribuir para a Previdência para as 2 funções. Geralmente, ocorre quando há a Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada, ou mesmo ser contribuinte individual.
Veja-se que, esse trabalhador não terá, necessariamente, que trabalhar menos, dependendo do que o cálculo da aposentadoria indicar”, explica a advogada da área.
Para acumular duas aposentadorias, há regras. Veja-as:
Ademais, ressalta-se que, o Direito Previdenciário também tem algumas teses de trabalho para determinadas situações, sendo:
Sendo assim, nos casos de benefícios concedidos após 2003, somam-se então todos os cálculos da Renda Mensal Inicial (RMI). Então, o salário consiste na soma dos salários concomitantes limitados ao teto; Quem tinha a mesma atividade poderia somar as contribuições;
Deve ser entendido que jamais haverá a soma das contribuições e será aplicado o Fator Previdenciário após cálculo da RMI;
A partir de 2023, é feita a soma dos salários de contribuições das atividades exercidas “Vamos supor que Ana tenha tido um salário de professora de R$2.800,00 e um como pesquisadora em uma faculdade privada de R$3.000,00. Ela terá a soma desses dois valores na sua aposentadoria”, diz a especialista.
Com o objetivo de saber com exatidão como proceder nas situações de contribuição concomitante, o recomendado é que se faça um planejamento previdenciário.
“É assim que são evitados erros, pois existem muitas teses do Direito para essa situação, que, se não for bem analisada, pode prejudicar o segurado. Inclusive, houve um tempo no INSS que a soma era feita com um redutor”, diz especialista.
Também, destaca-se que, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Tema 1.070, julgou que as pessoas que trabalharam de forma concomitante de 29/11/1999 até 17/06/2019 podem fazer a revisão e ter a soma das suas contribuições concomitantes. “Esse é mais um direito importante e que muitas vezes o segurado não sabe”, conclui.
Veja também: Adicional do INSS para aposentados: quem tem direito?
Novamente, precisamos deixar claro que apenas um grupo específico terá direito ao recurso. O aumento que pode chegar até 25% fica disponível para quem se enquadra em algumas regras. Assim, o aposentado que possui alguma incapacidade consegue ter acesso a esse valor extra.
Outro ponto importante diz respeito ao teto da Previdência Social. Saiba que o adicional do INSS para aposentados não precisa seguir esse teto. Dito isso, o aposentado pode conseguir receber um valor maior que o teto estabelecido pela previdência, ou seja, um valor acima da quantia máxima do INSS.