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INSS: Saiba tudo sobre aposentadoria por invalidez

INSS Saiba tudo sobre aposentadoria por invalidez
INSS Saiba tudo sobre aposentadoria por invalidez

Uma pessoa que se aposenta por invalidez, é aposentada justamente por se encontrar sob uma condição de invalidez permanente para realizar suas rotinas básicas de trabalho.

Dessa forma, a Aposentadoria por Invalidez ou por Incapacidade Permanente, é concedida ao segurado(a) que tenha algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura.

E que por consequência dessa incapacidade não possa realizar as atividades que garantem o seu sustento.

Aposentadoria por invalidez – Quem tem direito

A aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente é concedida ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)  que fica incapacitado, por alguma doença, de realizar suas funções rotineiras de trabalho.

Assim, os requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez, são:

  • ter a incapacidade total e permanente comprovada na perícia médica;
  • ter a qualidade de segurado;
  • cumprir a carência mínima de 12 meses.

O valor da aposentadoria por invalidez vai depender do período que ocorreu a incapacidade permanente.

Antes da Reforma da Previdência, 12/11/2019, o cálculo era assim:

  • média de 80% dos maiores salários;
  • dessa média, a pessoa receberia 100% do valor como benefício.

Contudo, após a Reforma da Previdência esse cálculo foi mudado.

Dessa forma, para quem ficou inválido após 13/11/2019, terá o benefício calculado da seguinte forma:

  • A média é apurada em cima de todos os salários, desde 07/1994, mas sem excluir os 20% menores como era antes.

Ou seja, a aposentadoria por invalidez sofreu uma significativa perda de valores com a reforma da previdência de 2019.

Contudo, há a possibilidade de alguns aposentados terem um acréscimo de 25% no seu benefício.

Sobre o prazo de carência de 12 meses, existe algumas situações que dispensam esse prazo de carência.

Acidentes

A saber, em casos onde a incapacidade tenha sido causada por um acidente de qualquer natureza, mesmo que não tenha nenhuma relação com o seu trabalho ou doença profissional.

Segurado Especiais – zona rural

Assim como os segurados especiais, que devem comprovar exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.

Doença

O governo disponibiliza uma lista com o nome de algumas doenças e afecções que também concedem a exclusão do prazo de carência. A cada 3 anos essa lista passa por uma atualização.

Mas vale destacar que doenças que não estão na lista também podem ser aceitas, desde que seja considerada grave, incapacitante e irreversível.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez permanente e o auxílio-doença?

A diferença é que o Auxílio doença ou de Incapacidade Temporária é dado ao trabalhador que está incapacitado temporariamente, como o próprio nome já diz.

No caso, o trabalhador(a) que ficar impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias e que tenha perspectiva de recuperação.

O que fazer se a solicitação for negada?

É comum que muitas solicitações sejam negadas simplesmente porque o requerente esqueceu de incluir algum documento solicitado.

Para tanto, basta o requerente entrar com um recurso administrativo de forma on line e acompanhar o processo.

Contudo, se mesmo assim o benefício não for aprovado, o recomendado é procurar um advogado especialista em previdência.

Quando o segurado começa a receber o benefício?

O segurado que já recebe o auxílio doença terá automaticamente o seu auxílio substituído pela aposentadoria por invalidez, junto a um acréscimo de 9% no valor do benefício.

Isso porque o valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% e o auxílio-doença a 91% da média do salário de contribuição.

Para mais informações sobre o INSS, clique aqui.