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INSS: Revisão da Vida Toda é publicado pelo STF. Ações voltam a tramitar

Revisao da Vida Toda e publicado pelo STF
Revisao da Vida Toda e publicado pelo STF

Na quinta-feira, 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) sua decisão sobre o acordo da Revisão da Vida Toda (RVT) dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Dessa forma, as ações envolvendo RVT que estavam encalhadas na justiça esperando essa decisão do STF, agora podem voltar a tramitar normalmente.

A decisão tem 192 páginas e foi escrita pelo ministro Alexandre de Moraes, que também foi o relator do processo.

Entretanto, a vitória foi apertada, 6 votos a 5.

A saber, a decisão do STF que favoreceu os segurados do INSS no processo da Revisão da Vida Toda, aconteceu ainda no ano passado, em 1° de dezembro.

Contudo, sua publicação só ocorreu na última quinta-feira, 13.

Por maioria, os ministros validaram a “revisão da vida toda”, procedimento em que os segurados podem usar toda a sua vida contributiva para calcular seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994 (como era até então).

O que é a revisão da vida toda?

A Revisão da Vida Toda é uma ação judicial que permite aumentar o valor de aposentadorias do INSS recebidas por alguns segurados.

Isto é feito através da inclusão dos salários mais altos recebidos pelo trabalhador durante sua vida profissional no cálculo do seu benefício previdenciário, em vez de considerar apenas os salários a partir de julho de 1994.

Quem tem direito a RVT?

Todavia, não são todos os segurados que tem direito a solicitar a Revisão de Vida Toda. Abaixo segue as condições para poder dar entrada no pedido.

  • O trabalhador deve ter contribuído para a Segurança Social antes de Julho de 1994;
  • O trabalhador deve ter tido um salário mais elevado antes de Julho de 1994 do que depois dessa data;
  • O trabalhador já deve ter se aposentado e estar recebendo um benefício da Previdência Social.

O que decidiu o STF sobre a Revisão de Vida Toda

De acordo com argumentação do Supremo Tribunal Federal:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso está lhe seja mais favorável”.

Dessa forma, a decisão servirá como referência para tribunais de todo o país, que esperavam pela publicação da decisão para dar andamento aos processos.

Além disso, passa a valer imediatamente.

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