Pode ser solicitado um complemento nos casos em que o pensionista do INSS com deficiência necessite assim da ajuda de terceiros para a realização de atividades simples da vida quotidiana
Muita gente não sabe de um direito importantíssimo concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos aposentados por invalidez que podem ter o benefício aumentado em 25%.
Conforme estipulado na lei, sempre que um pensionista com deficiência esteja dependente de outra pessoa (pessoas) para as atividades da vida diária.
Assim como: banho, alimentação, etc.), é possível requerer este acréscimo do valor da prestação.
Se este for o seu caso ou o caso de um familiar ou conhecido, saiba que é totalmente plausível reivindicar o direito de receber este valor adicional.
INSS: Novo valor de aposentadorias serão PAGAS
Direito ao adicional de 25%
O primeiro ponto a esclarecer é que estes 25% adicionais.
Só podem ser portanto concedidos a pensionistas com deficiência que dependam de outras pessoas para a realização de tarefas básicas do quotidiano.
No passado, esta questão também foi discutida nos tribunais nacionais.
Relativamente ao direito a uma prestação complementar para os segurados que recebem outras pensões, mas verificou-se que apenas os pensionistas com deficiência têm direito.
Este acréscimo pode, assim, ser solicitado por um reformado com deficiência.
Que necessite de um cuidador permanente para a realização de tarefas simples do cotidiano, seja alimentar-se ou cuidar da higiene pessoal.
Condições para receber os 25% do INSS
Conforme referido, existem determinadas situações que o INSS costuma aceitar de forma a garantir a prestação deste complemento aos pensionistas, veja:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou dez dedos;
- Paralisia de ambos os membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores acima dos pés, onde não é possível colocar prótese;
- Danos em um braço e duas pernas, mesmo que seja possível uma prótese;
- Perda de membros superiores e inferiores, quando não é possível colocar prótese;
- Alteração das capacidades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que requer repouso contínuo no leito;
- Incapacidade permanente para atividades da vida diária.
Vale lembrar que o motivo do pedido do complemento também pode, claro, ser outras situações em que o aposentado com deficiência esteja dependente da ajuda de terceiros.
Para ter o adicional garantido, o aposentado terá que portanto passar por um novo exame médico.
Onde após a vistoria do INSS, o resultado dependerá da aprovação do fiscal da fiscalização.
Importante: o acréscimo de 25% é excluído após o falecimento do pensionista, portanto não é somado ao valor do auxílio funeral deixado aos dependentes.
Todo o processo desde a solicitação até a concessão do adicional costuma levar em média 45 dias úteis.
Que é o tempo previsto para a prestação desse serviço, conforme informado pelo INSS.
Onde solicitar o adicional do INSS?
A solicitação deve ser feita por meio da plataforma Meu INSS, veja:
- Entrar no Meu INSS;
- clique no botão “Novo pedido”;
- informe o nome do serviço/benefício solicitado;
- clique no nome do serviço/benefício na lista;
- Leia o texto que aparece na tela e siga as instruções.
- Para se candidatar, você deve anexar os seguintes documentos:
- documentos médicos que comprovem a dependência de terceiros;
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do representante legal ou representante.
O segurado poderá ser convidado a realizar a vistoria em local, dia e horário determinados pelo INSS.
No dia do exame, o interessado deverá apresentar seus documentos de identificação e todos os laudos e exames originais.