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INSS: Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?

INSS: Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?
INSS: Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?

Pode ser solicitado um complemento nos casos em que o pensionista do INSS com deficiência necessite assim da ajuda de terceiros para a realização de atividades simples da vida quotidiana

Muita gente não sabe de um direito importantíssimo concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos aposentados por invalidez que podem ter o benefício aumentado em 25%.

Conforme estipulado na lei, sempre que um pensionista com deficiência esteja dependente de outra pessoa (pessoas) para as atividades da vida diária.

Assim como: banho, alimentação, etc.), é possível requerer este acréscimo do valor da prestação.

Se este for o seu caso ou o caso de um familiar ou conhecido, saiba que é totalmente plausível reivindicar o direito de receber este valor adicional.

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Direito ao adicional de 25%

O primeiro ponto a esclarecer é que estes 25% adicionais.

Só podem ser portanto concedidos a pensionistas com deficiência que dependam de outras pessoas para a realização de tarefas básicas do quotidiano.

No passado, esta questão também foi discutida nos tribunais nacionais.

Relativamente ao direito a uma prestação complementar para os segurados que recebem outras pensões, mas verificou-se que apenas os pensionistas com deficiência têm direito.

Este acréscimo pode, assim, ser solicitado por um reformado com deficiência.

Que necessite de um cuidador permanente para a realização de tarefas simples do cotidiano, seja alimentar-se ou cuidar da higiene pessoal.

Condições para receber os 25% do INSS

Conforme referido, existem determinadas situações que o INSS costuma aceitar de forma a garantir a prestação deste complemento aos pensionistas, veja:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou dez dedos;
  • Paralisia de ambos os membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores acima dos pés, onde não é possível colocar prótese;
  • Danos em um braço e duas pernas, mesmo que seja possível uma prótese;
  • Perda de membros superiores e inferiores, quando não é possível colocar prótese;
  • Alteração das capacidades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que requer repouso contínuo no leito;
  • Incapacidade permanente para atividades da vida diária.

Vale lembrar que o motivo do pedido do complemento também pode, claro, ser outras situações em que o aposentado com deficiência esteja dependente da ajuda de terceiros.

Para ter o adicional garantido, o aposentado terá que portanto passar por um novo exame médico.

Onde após a vistoria do INSS, o resultado dependerá da aprovação do fiscal da fiscalização.

Importante: o acréscimo de 25% é excluído após o falecimento do pensionista, portanto não é somado ao valor do auxílio funeral deixado aos dependentes.

Todo o processo desde a solicitação até a concessão do adicional costuma levar em média 45 dias úteis.

Que é o tempo previsto para a prestação desse serviço, conforme informado pelo INSS.

Onde solicitar o adicional do INSS?

A solicitação deve ser feita por meio da plataforma Meu INSS, veja:

  • Entrar no Meu INSS;
  • clique no botão “Novo pedido”;
  • informe o nome do serviço/benefício solicitado;
  • clique no nome do serviço/benefício na lista;
  • Leia o texto que aparece na tela e siga as instruções.
  • Para se candidatar, você deve anexar os seguintes documentos:
  • documentos médicos que comprovem a dependência de terceiros;
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do representante legal ou representante.

O segurado poderá ser convidado a realizar a vistoria em local, dia e horário determinados pelo INSS.

No dia do exame, o interessado deverá apresentar seus documentos de identificação e todos os laudos e exames originais.