Felizmente, as donas de casa também podem ter direito a benefícios do INSS, desde que estejam cadastradas como seguradas especiais.
Para se cadastrar, é necessário comprovar o exercício da atividade de dona de casa e a renda familiar mensal.
A contribuição previdenciária é feita de forma simplificada, com alíquota reduzida, mas que garante o direito aos benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílio-doença, entre outros.
É importante destacar que o cadastro como segurada especial é voluntário e deve ser feito junto ao INSS.
INSS paga benefícios as donas de casa?
As atividades realizadas no lar, mesmo que sejam de cuidado com a família, muitas vezes exigem a mesma dedicação que um trabalho formal. Por essa razão, é essencial que mulheres que se enquadram nesse perfil contribuam para o INSS, de modo a garantir uma provisão para a aposentadoria ou momentos delicados, como problemas de saúde.
De acordo com a advogada previdenciária Isabela Brisola, os direitos previdenciários para mulheres que são donas de casa são fundamentais e garantem benefícios importantes, principalmente quando a mulher passa por algum problema de saúde ou quando se aproxima da idade de aposentadoria e precisa parar de trabalhar.
Existem diversas formas de contribuir para a Previdência Social, como por exemplo, através da contribuição convencional, destinada para aqueles que desejam se aposentar com um valor superior ao salário mínimo. Neste caso, a alíquota de pagamento é de 20% sobre o salário mínimo e o pagamento é feito por meio da Guia de Previdência Social (GPS), podendo ser efetuado de forma mensal ou trimestral.
Outra opção é a contribuição simplificada, indicada para quem pretende se aposentar com o salário mínimo. Nessa modalidade, a contribuição é de 11% sobre a alíquota, e o pagamento também é realizado via GPS.
A contribuição facultativa de baixa renda possui critérios específicos, como fazer parte de uma família de baixa renda (com renda mensal de até dois salários mínimos), estar com a inscrição ativa e atualizada no CadÚnico, não exercer atividade remunerada e dedicar-se às atividades domésticas em sua própria casa. Nesse caso, a alíquota a ser paga é de 5% sobre o salário mínimo.
Critérios do INSS
Desde a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, as donas de casa devem cumprir dois requisitos para se aposentarem: idade e tempo mínimo de contribuição. Para isso, é necessário ter 62 anos de idade e uma contribuição mínima de 15 anos, com o pagamento de alíquotas entre 5% e 11% ao INSS.
Se a mulher nunca contribuiu para o INSS e possui uma renda familiar per capita baixa (1/4 do salário mínimo por pessoa) quando atingir a idade de aposentadoria, é possível solicitar o Benefício Assistencial BPC.
Além desses benefícios, as donas de casa também podem ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que atendam aos requisitos estabelecidos.
Para mulheres que já contribuíram para o INSS antes da Reforma da Previdência, é importante verificar se elas se enquadram nas regras de transição para a aposentadoria por idade. Essas regras variam de acordo com a data de filiação ao instituto e a idade da mulher na data de promulgação da reforma.
Por isso, é fundamental buscar orientação de um advogado previdenciário para entender melhor as possibilidades e direitos em relação à aposentadoria e outros benefícios previdenciários. Além disso, é importante que a mulher se mantenha atualizada sobre sua situação cadastral no INSS e faça as devidas contribuições para garantir sua segurança financeira no futuro.