Com a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou uma representação do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU). A análise diz respeito a possíveis inconformidades no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
A saber, o motivo da analise seria uma não observância da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI: Lei 13.146/2015).
“Essas balizas legais atualizaram a definição de “pessoa com deficiência” e deram destaque à necessidade de que seus impedimentos sejam avaliados sob a ótica biopsicossocial e funcional, e não mais, exclusivamente, a partir da análise médica”, argumentou o ministro Oliveira.
De acordo com o reportado pelo procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé (MPTCU), ao Tribunal:
“as normas supramencionadas estabelecerem que a avaliação da pessoa com deficiência deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.”
No entanto, o Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária e outros atos internos do INSS têm dado primazia ao modelo médico-pericial.
Dessa forma, em oposição à implementação do modelo da avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência.
“A principal inovação da LBI foi a mudança no conceito jurídico de ‘deficiência’…
…que deixou de ser considerada como uma condição estática e biológica da pessoa, passando a ser tratada como o resultado da interação entre as barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo”.
Informou o MPTCU, através de parecer do procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
Deliberação do TCU ao INSS
Assim, o Tribunal acolheu à representação e recomendou ao INSS que faça ajustes no texto do Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária.
O propósito é que se esclareça que a avaliação médica da deficiência é competência da Perícia Médica Previdenciária.
Enquanto que o exame médico-pericial é um dos componentes, que compõem a avaliação biopsicossocial da deficiência.
De acordo com decisão da Corte de Contas, deverá ser remetida à Casa Civil da Presidência da República, a fim de que se avalie “propor ao Congresso Nacional ajustes na Lei 8.213/1991, de modo a que passe a prever a realização de perícia multiprofissional para a avaliação de benefícios por incapacidade de longa duração”, detalhou o ministro Oliveira.
Por fim, a unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios).
Sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 171/2023 – Plenário
Processo: TC 023.349/2018-2
Sessão: 8/2/2022
Secom – ed/va
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