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INSS paga Auxílio Doença para trabalhadores incapacitados

INSS paga Auxilio Doenca para trabalhadores
INSS paga Auxilio Doenca para trabalhadores

O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) é o responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e uma série de benefícios aos trabalhadores e trabalhadoras que são seus contribuintes. Contudo, existe um benefício pago pelo Instituto que poucas pessoas conhecem, que é o benefício por incapacidade temporária ou Auxilio Doença.

Esse benefício é pago pelo INSS ao segurado que apresente incapacidade, limitações ou restrições física ou psicológica para exercer atividades simples do dia a dia, seja em casa ou no trabalho, por um período maior que 15 dias.

A saber, condição que pode ocorrer por várias questões, com por exemplo, um acidente ou mesmo uma doença grave.

Quando o auxílio doença do INSS pode ser solicitado?

A princípio, o trabalhador(a) pode dar entrada no auxílio doença após 15 dias de dispensa do trabalho (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias, se pela mesma doença), de posse do atestado médico.

Durante esse período inicial de 15 dias, é o empregador quem deve garantir o pagamento salarial. Somente após o 16º dia de afastamento, o benefício é assegurado pelo INSS.

Também é possível solicitar o benefício, pessoas que se encontram no “Período de Graça”, que é o intervalo em que seus direitos estão mantidos.

Todavia, quem vai avaliar a condição do trabalhador(a) para poder confirmar ou não o direito ao benefício é uma perícia médica realizada por uma equipe médica do próprio INSS.

Como solicitar o auxílio doença

A solicitação do Auxílio Doença pode ser feita pelo aplicativo ou site do INSS, basta apenas preencher os dados e enviar os documentos solicitados.

Pode inclusive haver situações onde o INSS concede o benefício sem que haja a solicitação da perícia médica.

Já em casos onde a perícia se fizer necessária, o trabalhador(a) deve agendar a data da perícia junto ao INSS.

“O perito irá realizar uma consulta clínica, bem como irá analisar toda a documentação probatória levada pelo segurado, e com base nessas informações poderá deferir ou não o benefício. O que pode ocorrer é que haja um reconhecimento da doença, mas não da incapacidade laboral, seja temporária e/ou permanente, nesse caso, haverá o indeferimento do benefício”

Comentou Rosangela Tolentino, advogada trabalhista de Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.

O que dizem os advogados

De acordo com o advogado Danilo Schettini, especialista em Direito Previdenciário:

“Incapacidade laboral e doença são coisas diferentes. Incapacidade laboral é o impedimento do segurado de trabalhar na sua função. Por exemplo, uma pessoa com paraplegia (doença) pode ser considerada incapaz para exercer uma atividade de pedreito, por exemplo, mas não ser considerada incapaz para exercer a atividade de advogado.”

Todavia, o segurado pode recorrer de uma decisão administrativamente, e caso se mantenha o indeferimento, pode propor uma ação previdenciária.

Existe também, além da condição clínica, um tempo de carência de pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais.

Também é bom estar ciente que portadores de incapacidade anteriores à filiação na Previdência Social, não tem direito ao auxílio-doença.

Documentos necessários

Ademais, abaixo segue lista dos documentos necessários:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH etc.);
  • CPF;
  • Comprovante de residência (conta de luz, água, internet etc.);
  • Extrato Previdenciário CNIS;
  • Carteira de trabalho;
  • Declaração do último dia de trabalho;
  • Documentação médica atualizada.
  • Laudos atualizados;
  • Receitas médicas;
  • Exames;
  • Relatórios dos tratamentos realizados (como fisioterapia);
  • Prontuários médicos.

Por fim, para mais notícias sobre benefícios do INSS, clique aqui.