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INSS: novo valor passa a valer em fevereiro

INSS: novo valor passa a valer em fevereiro
INSS: novo valor passa a valer em fevereiro

Com o aumento do salário mínimo nesse mês de janeiro, aumentou também o valor da contribuição dos segurados(a) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Portanto, a partir desse mês de fevereiro todos os segurados(a) do INSS começam a pagar o novo valor do tributo.

O salário mínimo nesse começo de ano aumento de R$ 1.212 para R$ 1.302, e como os benefícios do INSS tem como referência o salário mínimo, o valor da contribuição também aumenta.

O aumento do salário mínimo aumento também o teto do INSS, q eu passa a ser de R$ 7.507,49 em 2023.

Novo valor do tributo do INSS

Portanto, pelo menos até o mês de maio, os novos valores pagos pelos segurados do INSS variam entre R$ 65,10 e R$ 1.501,49, que é o teto da contribuição.

Ou seja, o valor do tributo vai depender do salário do trabalhador(a)

Inclusive, para os trabalhadores com carteira assinada a contribuição varia de R$ 97,65 a R$ 877,22.

Esses valores de contribuição se aplicam a todos os segurados do INSS, desde trabalhadores da CLT aos contribuintes autônomos e facultativos, que fazem o recolhimento por conta própria, para os contribuintes que são facultativos.

Além do mais, o cálculo de contribuição dos trabalhadores domésticos e assalariados foi alterado pela reforma da Previdência de 2019.

Contribuinte do INSS

Além dos contribuintes da CLT, existem mais duas categorias de contribuintes do INSS, considerada contribuições independentes ou autônomos, a saber:

– Contribuinte facultativo;

Qualquer pessoa acima de 16 anos e que não tenha uma profissão, mas deseja contribui com a previdência de forma autônoma.

Assim, fazem parte desse grupo estudantes, donas de casa e desempregados.

Os contribuintes dessa modalidade, pagam uma alíquota de contribuição de 5% sobre o valor do salário mínimo (R$ 1.302).

O valor contribuído então é no valor de R$ 65,10.

O pagamento também é feito através Guia de Previdência Social (GPS), através da internet ou do carnê.

– Contribuinte individual.

Enquanto que o contribuinte individual possuiu uma profissão ou atividade que obriga o recolhimento do INSS, contudo ele não necessariamente possui uma carteira assinada.

Nesta categoria, estão inclusos os autônomos, MEI’s e segurados especiais.

Essa classe de contribuinte, que são os prestadores de serviços, podem contribuir com a alíquota de 11% para o INSS.

Contudo, nessa modalidade, o segurado não tem tantos benefícios, e terá direito somente à aposentadoria por idade no valor do salário mínimo.

Em contrapartida, esses trabalhadores(a) podem contribuir com a alíquota de 20%.

Neste este caso, a porcentagem deve ser sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Assim, o segurado garante mais benefícios futuros, assim como um valor mais alto na aposentadoria.

O pagamento da contribuição deve ser realizado todos os meses através da GPS (Guia de Previdência Social), o chamado carnê laranja.

Ele pode ser preenchido tanto pela internet quanto manualmente. 

Por fim, para os segurados que trabalham para mais de uma empresa, mas não está na CLT, o valor do tributo é de 11% sobre o valor recebido, respeitando o limite máximo do teto que ficou em R$ 825,82.

Sendo assim, para estes casos o responsável pelo recolhimento do valor da contribuição do INSS são as empresas tomadoras de serviço.

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