Com o aumento do salário mínimo nesse mês de janeiro, aumentou também o valor da contribuição dos segurados(a) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Portanto, a partir desse mês de fevereiro todos os segurados(a) do INSS começam a pagar o novo valor do tributo.
O salário mínimo nesse começo de ano aumento de R$ 1.212 para R$ 1.302, e como os benefícios do INSS tem como referência o salário mínimo, o valor da contribuição também aumenta.
O aumento do salário mínimo aumento também o teto do INSS, q eu passa a ser de R$ 7.507,49 em 2023.
Novo valor do tributo do INSS
Portanto, pelo menos até o mês de maio, os novos valores pagos pelos segurados do INSS variam entre R$ 65,10 e R$ 1.501,49, que é o teto da contribuição.
Ou seja, o valor do tributo vai depender do salário do trabalhador(a)
Inclusive, para os trabalhadores com carteira assinada a contribuição varia de R$ 97,65 a R$ 877,22.
Esses valores de contribuição se aplicam a todos os segurados do INSS, desde trabalhadores da CLT aos contribuintes autônomos e facultativos, que fazem o recolhimento por conta própria, para os contribuintes que são facultativos.
Além do mais, o cálculo de contribuição dos trabalhadores domésticos e assalariados foi alterado pela reforma da Previdência de 2019.
Contribuinte do INSS
Além dos contribuintes da CLT, existem mais duas categorias de contribuintes do INSS, considerada contribuições independentes ou autônomos, a saber:
– Contribuinte facultativo;
Qualquer pessoa acima de 16 anos e que não tenha uma profissão, mas deseja contribui com a previdência de forma autônoma.
Assim, fazem parte desse grupo estudantes, donas de casa e desempregados.
Os contribuintes dessa modalidade, pagam uma alíquota de contribuição de 5% sobre o valor do salário mínimo (R$ 1.302).
O valor contribuído então é no valor de R$ 65,10.
O pagamento também é feito através Guia de Previdência Social (GPS), através da internet ou do carnê.
– Contribuinte individual.
Enquanto que o contribuinte individual possuiu uma profissão ou atividade que obriga o recolhimento do INSS, contudo ele não necessariamente possui uma carteira assinada.
Nesta categoria, estão inclusos os autônomos, MEI’s e segurados especiais.
Essa classe de contribuinte, que são os prestadores de serviços, podem contribuir com a alíquota de 11% para o INSS.
Contudo, nessa modalidade, o segurado não tem tantos benefícios, e terá direito somente à aposentadoria por idade no valor do salário mínimo.
Em contrapartida, esses trabalhadores(a) podem contribuir com a alíquota de 20%.
Neste este caso, a porcentagem deve ser sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Assim, o segurado garante mais benefícios futuros, assim como um valor mais alto na aposentadoria.
O pagamento da contribuição deve ser realizado todos os meses através da GPS (Guia de Previdência Social), o chamado carnê laranja.
Ele pode ser preenchido tanto pela internet quanto manualmente.
Por fim, para os segurados que trabalham para mais de uma empresa, mas não está na CLT, o valor do tributo é de 11% sobre o valor recebido, respeitando o limite máximo do teto que ficou em R$ 825,82.
Sendo assim, para estes casos o responsável pelo recolhimento do valor da contribuição do INSS são as empresas tomadoras de serviço.