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INSS libera BOLADA em BENEFÍCIOS atrasados. Saiba se você em DIREITO!

INSS libera BOLADA em BENEFICIOS atrasados
INSS libera BOLADA em BENEFICIOS atrasados

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai ter que pagar valores referentes a concessão e revisão de benefícios de milhares de segurados e segurados que recorreram a justiça e na tiveram ganho de causa contra a autarquia.

O pagamento dos valores foi liberado pelo Conselho da Justiça Federal no dia 22 de junho. Ao todo, o INSS vai liberar em valores atrasados R$ 1,8 bilhão.

Conforme informou o INSS, os valores são referentes a processos previdenciários e assistenciais, como a reavaliação de:

  • Aposentadorias
  • Auxílios-doença
  • Pensões
  • Outros benefícios.

Ações vencidas contra o INSS não cabem mais recurso

Ao todo, foram 194.011 cidadãos que ganharam suas ações contra o INSS em última instância, ou seja, não cabe mais recursos.

Assim, o INSS não pode recorrer da decisão e os valores dos benefícios já está disponível para os segurados que ganharam a causa.

Um outro excelente notícia é que os beneficiários também terão direito a receber uma RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que é uma compensação de até 60 salários mínimos (R$ 79,2 mil).

A seguir explicaremos melhor o que são as RPVs

Mas o que são as RPVs do INSS e quem tem direito?

As Requisições de Pequeno Valor (RPV) são requisições de pagamento conferidas no fim de uma ação judicial contra um ente público, como a União, os estados ou os municípios.

Essas dívidas surgem a partir de condenações judiciais que não cabem mais nenhum recurso.

A RPV é como se um precatório, as diferenças são o valor da causa e o tempo de pagamento.

O valor pago em uma RPV é o valor mínimo de um precatório, ou seja, acima de certo valor, deixa de ser uma RPV e se torna precatório.

Esse limite é de:

  • 30 salários mínimos para municípios
  • 40 salários mínimos para os estados
  • 60 salários mínimos para órgãos da União

De acordo com a lei, o pagamento do RPV deve ser feito a vista pelo INSS e dentro de prazo máximo de 60 dias.

No caso do INSS.; não realizar o pagamento dos valores dentro do prazo, o juiz pode determinar o sequestro do valor da conta da instituição e repassá-la ao beneficiário.

Através do site do Tribunal Regional Federal é possível o beneficiário do INSS conferir em quais datas os valores dos benefícios estarão disponíveis.

Em importante está de posse do número de solicitação do processo, do CPF ou o número da ação jurídica.

Como será feito o pagamento

Conforme informou o INSS, o próprio TRF-2 abre as contas em nome dos beneficiários que venceram as ações no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal para o deposito dos valores.

Caso o segurado do INSS já tenha morrido, os herdeiros ou dependentes podem requerer os valores dos benefícios junto a instituição.

Basta apenas apresentar o comprovante de óbito e os documentos que comprovem o vinculo familiar.

Por fim, para mais notícias sobre seguros e benefícios do INSS, clique aqui.