O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai ter que pagar valores referentes a concessão e revisão de benefícios de milhares de segurados e segurados que recorreram a justiça e na tiveram ganho de causa contra a autarquia.
O pagamento dos valores foi liberado pelo Conselho da Justiça Federal no dia 22 de junho. Ao todo, o INSS vai liberar em valores atrasados R$ 1,8 bilhão.
Conforme informou o INSS, os valores são referentes a processos previdenciários e assistenciais, como a reavaliação de:
- Aposentadorias
- Auxílios-doença
- Pensões
- Outros benefícios.
Ações vencidas contra o INSS não cabem mais recurso
Ao todo, foram 194.011 cidadãos que ganharam suas ações contra o INSS em última instância, ou seja, não cabe mais recursos.
Assim, o INSS não pode recorrer da decisão e os valores dos benefícios já está disponível para os segurados que ganharam a causa.
Um outro excelente notícia é que os beneficiários também terão direito a receber uma RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que é uma compensação de até 60 salários mínimos (R$ 79,2 mil).
A seguir explicaremos melhor o que são as RPVs
Mas o que são as RPVs do INSS e quem tem direito?
As Requisições de Pequeno Valor (RPV) são requisições de pagamento conferidas no fim de uma ação judicial contra um ente público, como a União, os estados ou os municípios.
Essas dívidas surgem a partir de condenações judiciais que não cabem mais nenhum recurso.
A RPV é como se um precatório, as diferenças são o valor da causa e o tempo de pagamento.
O valor pago em uma RPV é o valor mínimo de um precatório, ou seja, acima de certo valor, deixa de ser uma RPV e se torna precatório.
Esse limite é de:
- 30 salários mínimos para municípios
- 40 salários mínimos para os estados
- 60 salários mínimos para órgãos da União
De acordo com a lei, o pagamento do RPV deve ser feito a vista pelo INSS e dentro de prazo máximo de 60 dias.
No caso do INSS.; não realizar o pagamento dos valores dentro do prazo, o juiz pode determinar o sequestro do valor da conta da instituição e repassá-la ao beneficiário.
Através do site do Tribunal Regional Federal é possível o beneficiário do INSS conferir em quais datas os valores dos benefícios estarão disponíveis.
Em importante está de posse do número de solicitação do processo, do CPF ou o número da ação jurídica.
Como será feito o pagamento
Conforme informou o INSS, o próprio TRF-2 abre as contas em nome dos beneficiários que venceram as ações no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal para o deposito dos valores.
Caso o segurado do INSS já tenha morrido, os herdeiros ou dependentes podem requerer os valores dos benefícios junto a instituição.
Basta apenas apresentar o comprovante de óbito e os documentos que comprovem o vinculo familiar.
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