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INSS: indenização por benefício suspenso?

INSS: indenizacao por benefício suspenso?
INSS: indenizacao por benefício suspenso?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios sociais para os trabalhadores(a) e cidadão(a) brasileiros. Contudo, por vezes, a autarquia acaba suspendendo benefícios de forma equivocada.

Dentre desse cenário, recentemente o INSS cancelou, equivocadamente e sem aviso prévio, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) de um adolescente com deficiência.

E a situação levantou uma questão.

Quem tem o benefício suspenso sem um aviso prévio por parte do INSS, tem direito a receber indenização?

INSS suspende BPC de adolescente e família pede indenização

O INSS cancelou o BPC de uma adolescente com deficiência de 15 anos de idade. O jovem é morador da cidade de Itapoá, Santa Catarina.

E após entrar com recurso, a Justiça Federal mandou o INSS pagar um valor de R$ 7 mil, por danos morais, ao jovem pela suspensão equivocada do seu benefício.

Além, é claro, do fim da suspensão do benefício do jovem.

De acordo com a defesa do INSS, o jovem teve o benefício suspenso por conta da não atualização do cadastro, que é uma obrigação do beneficiário.

Contudo, segundo o juiz da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, Sérgio Eduardo Cardoso, o jovem não teve direito a uma plena defesa administrativa.

Em seu veredito, o juiz afirma que:

“não nega a vigência às normas que obrigam o recadastramento, mas que a sentença analisou uma irregularidade formal a respeito do procedimento, ou seja, da suspensão do benefício”.

A sentença a favor do jovem foi dada pelo juizado especial cível, na terça-feira, 25 de abril.

O que alegou a Instituição

Em sua defesa, o INSS afirmou que o cancelamento do benefício seguiu todos os procedimentos e que o Instituto sofreria uma punição cumprir a lei.

Entretanto, segundo o ministro juiz Cardoso, ele não condenou o Instituto por cumprir a lei, mas sim por descumpri-la ao não ter  dado ao jovem, o direito à defesa.

Sobre o valor pago de indenização por danos morais ao jovem, Cardoso aponta os elementos que foram levados em consideração, a saber:

– Condições socioeconômicas do lesado

– Ser menor de idade

– A suspensão sem notificação prévia

– A necessidade de ação judicial para ajustar a situação.

Apesar do Juiz Sérgio Eduardo Cardoso reconhecer que o jovem não atualizou o cadastro, a justiça determina que o beneficiário recebe uma intimação antes da suspensão do benefício.

Por fim, concluiu que o valor concedido de 7 mil reais é o suficiente para reduzir um possível constrangimento causado ao lesado.

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