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INSS fornecerá PRÓTESE a segurados com perna amputada!

INSS fornecerá PRÓTESE a segurados com perna amputada!
INSS fornecerá PRÓTESE a segurados com perna amputada!

O INSS deve fornecer ao trabalhador cuja perna foi amputada uma prótese adequada para sua reabilitação social/profissional. Olhar

O juiz federal Emanuel Alberto Sperandio Garcia Gimenes, da 4ª Vara Federal de Maringá, decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve fornecer ao trabalhador amputado a perna uma prótese adequada para sua reabilitação social/profissional.

Assim, o autor da ocorrência, morador de Maringá, sofreu um acidente automobilístico em 2013 e teve que amputar a perna esquerda. Em 2015, ingressou com processo administrativo no INSS para solicitar uma prótese adequada às suas necessidades. No entanto, o caso não foi resolvido até recentemente.

Além disso, alegou que devido à demora na oferta da prótese, sofreu traumas físicos como deterioração do estado de saúde.

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Veja a Determinação

Portanto, ao analisar o caso, o juiz acatou o pedido da requerente e decidiu que o INSS forneceria a prótese.

“Vale ressaltar que essa exigência não fala de políticas públicas a serem implementadas ou não, mas visa fazer com que o INSS preste o que a lei prevê e o que já reconheceu como devido. Estando ao alcance da justiça a análise da regularidade de ato administrativo relativo a prestações previdenciárias (doença, velhice, auxílio-reclusão, funeral etc.), ele se pode dizer dos serviços/ objeta que a lei ordena a autarquia para fornecer”.

“Ademais, com a origem desta reclamação, não hipotetizamos um serviço ou mesmo condenamos o INSS a prestá-lo por analogia, mas única e exclusivamente obrigamos o INSS a oferecer o que a lei exige e que está em atraso com a autuação feita pelo a própria autarquia, que também exclui qualquer alegação quanto à reserva do possível”.

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Por fim, o juiz não deferiu o pedido de indenização por danos morais pleiteado pela trabalhadora, por entender que “não basta o mero rompimento da rotina para causar dano moral, que para sua configuração requer a existência de fato dotado de gravidade capaz de causar um choque profundo no nível social, objetivo, externo, assim, configurar situações de constrangimento, humilhação ou degradação, não apenas inconveniências decorrentes de eventos mútuos cotidianos”.

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