O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um dos benefícios mais requisitados pelos segurados do INSS, o que tem gerado uma grande fila de solicitações.
Esse benefício previdenciário corresponde a 91% da média do salário de contribuição e permite que o segurado se afaste do trabalho para se dedicar ao tratamento de saúde.
No entanto, em alguns casos, o período de afastamento pode não ser suficiente, e o segurado precisa solicitar a prorrogação do benefício. Assim, é importante destacar que a mudança de nome para auxílio por incapacidade temporária ocorreu em decorrência da reforma da previdência de 2019.
Como prorrogar o auxílio-doença?
Quando o INSS concede o auxílio por incapacidade temporária, a data final indica-se no próprio documento de concessão.
Então, o segurado tem 30 dias para solicitar a prorrogação, contados a partir do dia em que recebeu a comunicação de concessão. Portanto, é comum as pessoas procurarem orientações sobre como solicitar a prorrogação dentro do prazo e da forma adequada.
No entanto, é importante destacar que só é possível pedir a prorrogação do benefício se conceder-se por meio de perícia presencial. Contudo, caso tenham concedido a perícia documental, não é possível solicitar a prorrogação.
Se o segurado passou pela perícia presencial, ele tem até 15 dias antes de retornar ao trabalho para fazer o pedido de prorrogação. Caso perceba que ainda não está recuperado nos últimos 15 dias do benefício, é possível solicitar a prorrogação pelos canais disponíveis, como o telefone 135, a agência do INSS presencialmente ou pelo aplicativo do INSS.
Logo, segue abaixo um passo a passo para solicitar a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária pelo aplicativo do INSS:
- Acesse o aplicativo do INSS e digite o seu CPF e senha;
- Clique em “SERVIÇOS” na parte superior da página, à esquerda;
- Selecione “Benefícios por Incapacidade”;
- Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Selecione “Perícia de Prorrogação e Transformação de Espécie”;
- Clique em “ciente” para confirmar que entendeu as informações apresentadas;
- Preencha as informações solicitadas, como o motivo da prorrogação e os sintomas ainda presentes;
- Conclua o pedido de prorrogação.
Vale lembrar que o aplicativo só permite a solicitação de prorrogação para casos em que o benefício foi concedido por meio de perícia presencial. Se conceder o benefício por perícia documental, a prorrogação deve ser solicitada por outros meios, como o telefone 135 ou a agência do INSS presencialmente.
Depois do pedido de prorrogação como agir?
Após o pedido de prorrogação ser feito corretamente, o INSS irá agendar uma nova perícia médica para avaliar se a incapacidade temporária do segurado continua. Nesse momento, podem ocorrer duas situações:
- Não há agenda disponível para a perícia nos próximos 30 dias: nesse caso, o INSS irá prorrogar automaticamente o benefício por mais 30 dias, sem a necessidade de nova perícia;
- Há agenda disponível para a perícia dentro dos próximos 30 dias: o INSS irá agendar a nova perícia e informar ao segurado sobre a data, horário e local.
Enquanto aguarda a nova perícia, o segurado continua recebendo o auxílio-doença normalmente. Vale lembrar que a prorrogação do benefício por incapacidade temporária não é automática, sendo necessária a solicitação dentro do prazo estipulado pelo INSS.
O benefício pode prorrogar-se mais de uma vez?
As Instruções Normativas do INSS trazem as normas e procedimentos que devem ser seguidos para a concessão e prorrogação dos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio-doença. Durante a pandemia, o INSS adotou medidas excepcionais para facilitar a concessão e prorrogação do auxílio-doença, como a possibilidade de realizar até 6 prorrogações automáticas, como você mencionou.
No entanto, é importante ressaltar que essas medidas excepcionais encerraram-se e agora o segurado deve seguir as regras normais para solicitar a prorrogação do auxílio-doença. Como você explicou, existem duas situações em que a prorrogação concede-se sem perícia, desde que não haja possibilidade de agendamento nos próximos 30 dias. Além disso, também é possível solicitar a prorrogação por meio do PPMC ou PPMRES, como você mencionou.
Caso a perícia conclua que o segurado permanece incapacitado para o trabalho, o benefício será prorrogado por um prazo determinado pelo INSS. Se o segurado não tiver condições de retornar ao trabalho em nenhum momento futuro, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Por outro lado, se a perícia concluir que o segurado já está apto para retornar ao trabalho, o benefício será cessado.
Se negar seu pedido de prorrogação como agir?
A prorrogação do benefício por incapacidade temporária segue algumas regulamentações do INSS, que são chamadas de Instruções Normativas. Recentemente, houve mudanças nas decisões sobre a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária. Durante a pandemia, por exemplo, foi possível fazer até 6 prorrogações automáticas.
Então, existem duas situações em que é possível solicitar a prorrogação sem perícia: quando não há disponibilidade para agendamento pela agência do INSS nos próximos 30 dias, e quando há um pedido de Perícia Médica Conclusiva (PPMC) ou Resolutiva (PPMRES).
Se o perito do INSS concluir que você continua incapaz para o trabalho, o benefício prorroga-se pelo período que o INSS entender necessário. Se o perito entender que você não está mais incapaz, o benefício será cessado. Por outro lado, se você permanecer incapaz, mas o perito entender que a sua incapacidade é tão extensa que não tem previsão de voltar ao trabalho, podem te aposentar por invalidez.
Caso o seu pedido de prorrogação seja negado, é possível encaminhar um pedido de reconsideração no prazo de 30 dias após a perícia. Isso obrigará o INSS a reavaliar a negativa. No entanto, recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social não é a melhor opção, pois a decisão costuma demorar entre 1 e 2 anos, e ao escolher esse caminho, você perde o direito a uma nova perícia.
Por fim, é importante lembrar que o benefício por incapacidade temporária não tem um limite para ser prorrogado. A decisão sobre o tempo necessário para a recuperação é do perito do INSS ou do juiz, caso o caso seja levado à justiça.