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INSS é invadido por Hacker que distribui a auxílio-reclusão

INSS é invadido por Hacker que distribui a auxilio-reclusao
INSS é invadido por Hacker que distribui a auxilio-reclusao

O INSS foi vítima de um ataque Hacker, que invadiu o seu sistema e distribuiu milhares de auxílios-reclusão para pessoas que, obviamente, não tinham direito a receber o benefício.

O golpe foi descoberto e desarticulado pela Policia Federal (PF) na terça-feira, 25, durante operação na cidade de Belém do Para.

De acordo com a PF, cinco homens foram presos quando tentavam sacar o benefício em uma agência bancária.

Entretanto, a investigação apontou que centenas de pessoas também receberam pelo menos uma parcela do auxílio-reclusão fraudulento.

Segundo informou a PF, a operação evitou uma fraude de pelo menos, R$ 230 mil aos cofres públicos.

Invasão Hacker ao sistema do INSS

A princípio, a quadrilha hackeou um número de matrícula e uma senha de um dos servidores do Instituto Social do Seguro Social (INSS).

Pronto, a partir daí, foi só incluir no sistema centenas de auxílios-reclusão para famílias de pessoas que não possuíam detentos.

A PF agora vai analisar os celulares dos cinco homens que foram presos, para tentar chegar ao restante da quadrilha.

Entre os crimes que os presos nesse esquema hacker do INSS podem responder, estão  estelionato e organização criminosa.

O que é o auxílio-reclusão

O INSS paga o auxílio-reclusão a dependentes de pessoas que por qualquer situação, se encontram em regime de restrição de liberdade, ou seja, estão presas.

Dessa forma, se a pessoa que foi presa possuir dependentes, como filhos, esposa ou esposo, esse ou essa dependente tem direito a receber o auxílio reclusão do INSS.

O objetivo é garantir é não deixar a família desamparada, visto que o provedor do lar se encontra sob restrição de liberdade.

Aliás, os dependentes de quem é Microempreendedor Individual (MEI) também tem direito ao auxílio reclusão.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Contudo, não são todas as pessoas dependentes de uma pessoa que foi presa que tem direito a receber o auxílio reclusão.

Em primeiro lugar, a pessoa presa tem que ser segurado do INSS, ou seja, contribuir mensalmente com a instituição, além de:

– Contribuir regularmente com o INSS na data da prisão.

– Ter sido detido em regime fechado ou semiaberto (em caso de regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão).

– Ter uma média dos salários de contribuição de 24 meses antes da prisão e estar dentro do limite de baixa renda previsto pela legislação.

Fraudes no INSS do Rio de Janeiro

Na mesma terça-feira, dia 25, a PF realizou outra operação contra fraudes ao sistema do INSS, mas esse foi no Rio de Janeiro.

De acordo com a PF, 18 pessoas foram presas por participação em um “massivo esquema de fraudes”.

Segundo apontou as investigações da PF, a quadrilha fraudava pensões, auxílios e até do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Os golpistas liberavam o benefício para beneficiários fantasmas, e em seguida se apresentavam como procuradores para receber a quantia.

“Verificou-se, assim, que além de atuar como procuradores de pessoas fictícias, os criminosos se apresentavam perante o INSS como se fossem outra pessoa, visto que alguns integrantes da quadrilha forjaram a própria identidade”, destacou a PF.

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