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INSS Define Novas REGRAS Para o AUXÍLIO-DOENÇA Confira

quais os novos critérios do auxílio-doença?
quais os novos critérios do auxílio-doença?

O benefício conhecido como auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, é concedido a indivíduos que estejam temporariamente impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias, mas com prazo determinado de recuperação e não de forma permanente.

No dia 20 de abril, o governo publicou uma medida provisória que alterou algumas regras para a análise e concessão de benefícios, incluindo o benefício por incapacidade temporária. As mudanças incluem:

Mudanças nas regras

Anteriormente, era obrigatória uma avaliação da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão do benefício.

No entanto, agora, o benefício por incapacidade temporária poderá ser concedido com base em avaliação documental. Sobretudo, que comprove a enfermidade do segurado, como laudos ou atestados emitidos pelo próprio INSS.

Essa mudança já havia sido adotada durante os anos de 2020 e 2021, devido às restrições sanitárias causadas pela pandemia. E continuará em vigor neste ano, conforme publicado na medida provisória 1.113, no Diário Oficial da União em 20 de abril.

Vale destacar, que é necessário ter cumprido o prazo de carência mínimo de 12 meses e seguir o procedimento correto, que inclui passar por uma perícia médica do INSS para ter o benefício aprovado. Caso o afastamento tenha um prazo determinado, o segurado receberá o Auxílio-doença. Se for por tempo indeterminado, receberá a Aposentadoria por Invalidez ou Benefício por Incapacidade Permanente. O médico perito avaliará a condição de saúde do segurado para determinar se ele tem direito ao benefício.

O que é o Auxílio-doença?

É importante salientar que o benefício popularmente conhecido como Auxílio-doença teve sua nomenclatura alterada para Benefício por Incapacidade Temporária. Após a aprovação da Reforma da Previdência.

Ele é destinado aos segurados do INSS, e dentre as categorias que podem requerê-lo estão os contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), autônomos que contribuem através do GPS (Guia da Previdência Social) e MEIs (Microempreendedores Individuais).

Veja como pedir o Auxílio-doença

Dessa forma para realizar o pedido o segurado deve entrar em contato nos canais de atendimento.

  • Acesse o Meu INSS
  • Logo depois, faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo.
  • Em seguida, clique em “Agendar Novo” — para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício
  • E por fim, acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.