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INSS Conheça as Novas Regras do SALÁRIO- MATERNIDADE

VEJA AS MUDANÇAS NO SALÁRIO-MATERNIDADE
VEJA AS MUDANÇAS NO SALÁRIO-MATERNIDADE

Obter esse benefício é crucial para assegurar o bem-estar da família após o nascimento de um novo bebê ou a recuperação de alguém que passou por um aborto ou perda de um filho natimorto.

No entanto, é preciso reconhecer que conseguir esse benefício nem sempre é uma tarefa fácil. Já que a apresentação de todos os documentos exigidos pelo INSS pode representar um verdadeiro obstáculo para os trabalhadores que almejam recebê-lo.

Veja o que é o SALÁRIO-MATERNIDADE

O salário-maternidade é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que se afastam de suas atividades na empresa por motivos como nascimento de filho, aborto não criminoso, filhos natimortos, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Ele tem como objetivo amparar a família e impedir perdas na renda mensal durante o período de afastamento do trabalho. Vale ressaltar que o salário-maternidade não deve ser confundido com a licença-maternidade, que é o período em que a pessoa se afasta do trabalho e tem direito ao afastamento em si.

O salário-maternidade, por sua vez, é um auxílio financeiro mensal recebido durante esse período. É importante destacar que nem todas as pessoas têm direito a esse benefício, e veremos a seguir quem pode recebê-lo.

Quem pode receber o salário-maternidade?

Todos os tipos de segurados do INSS têm direito ao salário-maternidade, incluindo trabalhadores empregados e avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais (incluindo MEI), contribuintes facultativos, segurados especiais e desempregados com qualidade de segurado.

No entanto, é importante ressaltar que contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais precisam cumprir uma carência mínima de 10 contribuições para solicitar o benefício. Além disso, diferente do que muitos pensam, homens também podem solicitar o salário-maternidade. Sobretudo em casos como adoção, óbito da mãe durante o parto ou quando a mãe abandona o filho.

Para solicitar o salário-maternidade, os segurados empregados devem pedir diretamente ao empregador. Enquanto os demais devem fazer a solicitação diretamente no INSS através do site ou aplicativo Meu INSShttps://meu.inss.gov.br.

Vale lembrar que o INSS exigirá uma série de documentos que comprovem o direito ao benefício, e é importante ter tudo digitalizado antes de solicitar online. Para mais informações sobre o valor e a duração do benefício, é recomendado ler o artigo “Salário-Maternidade: saiba como funciona”.

Veja os documentos necessários para a solicitação

Para ter direito ao salário-maternidade do INSS, é necessário apresentar uma série de documentos, incluindo alguns comuns a todos os casos e outros específicos, que variam conforme a situação que levou à solicitação do benefício.

Entre os documentos comuns, destacam-se o documento de identidade oficial com foto e número de CPF, assim como comprovantes de qualidade de segurado, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, entre outros.

Já os documentos específicos podem incluir certidão de nascimento da criança, atestados médicos que comprovem a gestação ou aborto, termo de guarda em caso de adoção, entre outros.

Se o benefício for solicitado por um procurador ou representante legal, é preciso apresentar procuração ou termo de representação legal, além de documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.

É importante lembrar que a falta de documentos corretos pode atrasar ou impedir a concessão do salário-maternidade, portanto, é fundamental prestar muita atenção e reunir tudo o que é necessário para a solicitação.

A solicitação do Salário-maternidade pode ser negado?

Se os documentos não forem entregues corretamente, o INSS pode interpretar que você não preenche os requisitos necessários para receber o benefício. Isso é comum em casos de contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, que precisam cumprir um período mínimo de carência.

Se faltar algum documento que comprove as contribuições, o INSS pode entender que você não cumpriu o período mínimo e, portanto, não tem direito ao benefício.

Quando o pedido é negado, a opção recomendada é entrar com um recurso administrativo. Isso significa solicitar que o INSS faça uma nova avaliação do seu requerimento inicial e apresentar a documentação que faltava. No entanto, é importante lembrar que o INSS considerará a data em que você apresentou o documento como a data de entrada no auxílio-maternidade. É necessário ficar atento ao prazo de 30 dias para entrar com recurso.

Concluindo

Portanto, é importante que você esteja sempre atento aos prazos, reúna todos os documentos necessários e esteja preparado para enfrentar eventuais dificuldades.

Lembre-se também de que o salário-maternidade é um direito garantido por lei, e que você tem o direito de buscá-lo caso preencha os requisitos necessários.

Esperamos ter ajudado você a entender melhor como funciona o processo de solicitação do salário-maternidade junto ao INSS. Se tiver alguma dúvida adicional, não hesite em buscar mais informações ou a ajuda de um profissional qualificado.