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INSS: Como solicitar benefícios por doença ou invalidez

benefícios por doença ou invalidez

O INSS apresentou algumas mudanças nos pedidos de recurso daqueles que não conseguem trabalhar por alguma circunstância. Descubra como solicitar benefícios de acordo com sua incapacidade, seja ela temporária ou permanente.

Mudanças para 2023

O trabalhador que, por algum motivo, não conseguir realizar suas atividades poderá ter acesso aos benefícios do INSS. Ou seja, o indivíduo poderá recorrer aos recursos referentes ao antigo auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. 

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apresentou recentemente que realizará mudanças no cenário de recursos em 2023. Dessa forma, o trabalhador poderá solicitar benefícios como o de incapacidade temporária ou permanente. 

Como solicitar benefícios do INSS?

A pessoa que deseja solicitar os benefícios deve comprovar através de documentação profissional. Dessa maneira, apenas com a validação médica será possível recorrer aos recursos do INSS.

Incapacidade temporária

Primeiramente, para solicitar os benefícios relacionados à incapacidade temporária, o trabalhador deve possuir comprovação por meio de laudos, consultas e exames. Outro ponto é a necessidade de estar sob qualidade de segurado, com carência de 12 meses. 

O tempo de duração do recurso e possível data de retorno ao trabalho é determinado pelo médico da instituição e informado ao beneficiário.

Vale ressaltar que, em casos em que o indivíduo não conseguir voltar às atividades no tempo estipulado, é possível permanecer afastado através da solicitação da prorrogação do recurso. O pedido deve ser feito, no mínimo, 15 dias antes do término da licença. 

Como solicitar os benefícios de incapacidade permanente?

Devido a acidentes ou doenças, o trabalhador pode perder a capacidade de continuar com suas funções laborais. Nesses casos, é possível solicitar benefícios referentes à incapacidade permanente. O segurado pode ter recebido o amparo por incapacidade temporária, entretanto, não trata-se de uma regra. 

Em suma, para adquirir o recurso em questão, deve ser apresentada a validação médica, além da comprovação de carência de 12 meses. Além disso, estar na qualidade de segurado e disponibilizar-se para perícia médica. 

Outra questão é a possibilidade de 25% de acréscimo no benefício se houver a necessidade de uma terceira pessoa para colaborar com as funções básicas do dia a dia. Nesse sentido, segundo o decreto 3.048/99, para solicitar os benefícios com adição de ¼ do valor, o aposentado deve ajustar-se a um desses contextos:

  • Cegueira total;
  • Perda de 9 dedos ou mais;
  • Paralisia de dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando possível o uso de prótese;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo se possível utilizar a prótese;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, sem possibilidade de uso de prótese;
  • Mudança das capacidades mentais com alta perturbação de funções básicas e sociais;
  • Situação cuja permanência no leito seja contínua e inevitável;
  • Perda da capacidade de realização das funções diárias.

Em síntese, mesmo que não conste nesta lista, ainda há a possibilidade de solicitar os benefícios com o valor adicional. Entretanto, o requerimento pode ser negado e, dessa forma, é necessária a ação por meio de atuação judicial.