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INSS: como contribuir para aposentadoria?

INSS: como contribuir para aposentadoria?
INSS: como contribuir para aposentadoria?

É normal que ao passarmos dos 40 anos, comecemos a pensar com mais frequência sobre nossa aposentadoria! Aí surge a questão de quanto tempo a pessoa tem de contribuição ao INSS, se é que ela já contribuiu alguma vez.

Portanto, aqui te diremos como saber o tempo de contribuição que você tem, como fazer a contribuição caso não seja um trabalhador(a) de carteira assinada e outras tantas informações necessárias sobre a aposentadoria.

Por exemplo, um documento fundamental para dar entrada na aposentadoria é o extrato do INSS.

Através do Extrato é possível acessar todas as contribuições previdenciárias registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), por exemplo:

– nome do empregador;

– período trabalhado;

– valor da remuneração/ salário recebido; e

– contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS), por conta própria ou como prestador de serviço.

Contudo, esse último só possível realizar através da internet, ou seja, não é necessário ir a uma agência do INSS.

Quem pode consultar as informações sobre aposentadoria do INSS?

A princípio, qualquer pessoa que tenha cadastro no CNIS, pode realizar a consultar.

Dessa forma, abaixo te mostraremos como realizar a consulta dos seus dados do INSS:

Primeiramente, acesso o portal do Meu INSS;

Em seguida selecione a opção “Do que você precisa?” e descreva o serviço que você quer.

Por fim, clique em “Baixar PDF” 

Documentos necessários para aposentadoria do INSS

Abaixo os documentos necessários para todos os casos de solicitação de aposentadorias.

Número do CPF.

Se for procurador ou representante legal:

Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Canais oficiais

Telefone:  135 (Tempo estimado de espera: minutos)

Site: Meu INSS – documento sai na hora

Aplicativo Meu INSS – documento sai na hora

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

Urbanidade;

Respeito;

Acessibilidade;

Cortesia;

Presunção da boa-fé do usuário;

Igualdade;

Eficiência;

Segurança; e

Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

Por fim, para mais notícias sobre o INSS, clique aqui.