Através do site ou aplicativo do Meu INSS é possível que cidadãos e cidadãs tenham acesso tanto a informações referentes a sua vida tributária, como a situação dos seus direitos previdenciários junto ao Instituto.
Abaixo segue algumas das informações possíveis de se consultar através dos canais do Meu INSS:
Benefício – número do benefício; quantidade de parcelas; dados da conta bancária para crédito;
Parcelas – situação da parcela (disponível, paga, bloqueada, devolvida ao INSS ou não localizada); valor; competência; validade; canal e data de pagamento;
Prova de vida – data da última prova de vida realizada;
Calendário de Pagamentos;
Perguntas Frequentes.
Quem pode consultar de serviços do INSS
A saber, qualquer pessoa que queira:
– Começar a contribuir;
– Ser procurador ou representante legal de outra pessoa ou,
– Somente solicitar algum serviço.
Pedir o serviço
Todavia, para solicitar o serviço de consultas do INSS, siga instruções abaixo:
Em primeiro lugar acesse o site Meu INSS;
Depois selecione “Inscrever no INSS”;
Em seguida preencha os dados solicitados.
Enquanto que nos casos onde a inscrição é para uma pessoa que não é contribuinte, por exemplo, crianças ou procuradores, a solicitação deve ser feita pelo telefone 135.
Documentação Obrigatória
Número do CPF;
Número de um documento de identificação (carteira de identidade, de motorista ou de trabalho).
Canais de atendimento do INSS
– Telefone: 135 (Tempo estimado de espera: até 5 minutos)
– Site do Meu INSS:
– Aplicativo Meu INSS:
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Por se tratar de um serviço do Instituto Nacional do Seguro Social. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões entrar em contato com o Instituto.
Critérios de atendimento ao público do INSS
De acordo com as diretrizes do INSS expressas na lei nº 13.460/17, um atendimento deve se pautar pelos seguintes princípios:
- · Urbanidade;
- · Respeito;
- · Acessibilidade;
- · Cortesia;
- · Presunção da boa-fé do usuário;
- · Igualdade;
- · Eficiência;
- · Segurança; e
- · Ética
Sobre estrutura e acessibilidade das agências do INSS
Entre as diretrizes do INSS está a obrigatoriedade do órgão de informar o público sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
Segundo a lei nº13.460/17, o usuário do serviço público tem direito a atendimento presencial.
Além disso, as instalações devem ser seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Também de informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário.
Conforme a lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.
Para outras informações, acesse: