O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e outros benefícios, pertencentes ao núcleo das Atividades Exclusivas de Estado, para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios segundo o previsto pela lei.
A saber, entre as modalidades de aposentadoria do INSS, está a aposentadoria por invalidez, que teve sua lista de doenças que podem levar a aposentaria atualizada.
Uma pessoa que se aposenta por invalidez, é aposentada justamente por se encontrar sob uma condição de invalidez permanente para realizar suas rotinas básicas de trabalho.
Dessa forma, a Aposentadoria por Invalidez ou por Incapacidade Permanente, é concedida ao segurado(a) que tenha algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura.
E que por consequência dessa incapacidade não possa realizar as atividades que garantem o seu sustento.
Como funciona a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente é concedida ao segurado do INSS que fica incapacitado, por alguma doença, de realizar suas funções rotineiras de trabalho
Tem direito a aposentadoria por invalidez as pessoas que se encontram incapazes de exercer as suas atividades de forma permanente.
Todavia, para ter direito ao benefício, é necessário passar por uma consulta preliminar com um médico da próprio INSS.
Contudo, é necessário estar atento a diferença entre aposentadoria por incapacidade permanente e aposentadoria por incapacidade temporária, conhecido como Auxílio-doença.
O Auxílio doença ou de Incapacidade Temporária é dado ao trabalhador que está incapacitado temporariamente, como o próprio nome já diz.
No caso, o trabalhador(a) que ficar impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias e que tenha perspectiva de recuperação.
Aposentadoria por invalidez – Quem tem direito
Abaixo, os requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez, são:
– ter a incapacidade total e permanente comprovada na perícia médica;
– ter a qualidade de segurado;
– cumprir a carência mínima de 12 meses.
Entretanto, existem casos que dispensam a carência.
As pessoas que tem o procedimento cirúrgico como a única forma de reverter o seu estado também pode receber esta modalidade de aposentadoria.
Doenças que garantem a aposentadoria por invalidez do INSS
A lista de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez foi atualizada pelo INSS, confira:
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Hanseníase;
- Cegueira;
- Tuberculose ativa;
- Transtorno mental grave;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Como fazer a solicitação do Aposentadoria por invalidez
Primeiramente faça o login no aplicativo do Meu INSS (bit.ly/3KAfngr)
Em seguida selecione os três pontos no canto superior esquerdo;
Selecione a opção “Novo pedido”;
Posteriormente selecione a opção “Benefício por incapacidade permanente”;
Preencha todas as informações solicitadas no formulário e anexe os documentos pedidos;
Agora é só clicar em “Enviar”.
Por fim, agora é só aguardar o contato do INSS para o agendamento da perícia médica.