Uma pessoa que se aposenta por invalidez, é aposentada justamente por se encontrar sob uma condição de invalidez permanente para realizar suas rotinas básicas de trabalho.
Dessa forma, é normal pensar que essa pessoa precise, pelo menos em certos momentos da vida, da ajuda de outra pessoa para realizar alguma ou algumas funções básicas da sua rotina.
Pois é de acordo com esse pressuposto, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede ao aposentado(a) por invalidez um acréscimo de 25% no valor do seu benefício.
Entretanto, é necessário que o segurado(a) não possua condições de realizar tarefas diárias do dia a dia sem a ajuda de terceiros.
Constatada essa condição no segurado, através de uma perícia medica com um profissional do próprio INSS, ele passa a ter direito ao benefício.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente é concedida ao segurado do INSS que fica incapacitado, por alguma doença, de realizar suas funções rotineiras de trabalho.
Assim, os requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez, são:
– ter a incapacidade total e permanente comprovada na perícia médica;
– ter a qualidade de segurado;
– cumprir a carência mínima de 12 meses.
O valor da aposentadoria por invalidez vai depender do período que ocorreu a incapacidade permanente.
Antes da Reforma da Previdência, 12/11/2019, o cálculo era assim:
- média de 80% dos maiores salários;
- dessa média, a pessoa receberia 100% do valor como benefício.
Contudo, após a Reforma da Previdência esse cálculo foi mudado.
Dessa forma, para quem ficou inválido após 13/11/2019, terá o benefício calculado da seguinte forma:
- A média é apurada em cima de todos os salários, desde 07/1994, mas sem excluir os 20% menores como era antes.
Ou seja, a aposentadoria por invalidez sofreu uma significativa perda de valores com a reforma da previdência de 2019.
Contudo, há a possibilidade de alguns aposentados terem um acréscimo de 25% no seu benefício.
A saber, o acréscimo pode ser dado a alguns aposentados por incapacidade temporária
Quem tem direito e como solicitar o aumento de 25%
De acordo com a lei, aposentados por invalidez que precisam da assistência diária de outra pessoa, tem direito ao aumento de 25% na aposentadoria.
A saber, algumas condições são entendidas pelo INSS como condição para ter direito ao acréscimo no benefício:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou dez dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando for impossível colocar a prótese;
- Dano de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando for impossível colocar a prótese;
- Alteração das capacidades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida cotidiana.
Como solicitar o adicional de 25%
Em suma, a solicitação do adicional da aposentadoria por incapacidade permanente pode se dar nas seguintes condições:
- na perícia médica inicial do INSS para a aposentadoria por invalidez;
- quando a necessidade de cuidador ocorrer após o pedido da aposentadoria.
Nesse último caso, o segurado precisará solicitar o adicional no portal do Meu INSS.
Para a solicitação, é necessário anexar os seguintes documentos:
- Laudos médicos que afirmam a dependência de terceiros;
- Termo de representação legal (Procuração do INSS).
Por fim, o segurado deve fazer o seu agendamento no próprio INSS afim de solicitar seu benefício.
No caso do INSS negar, o segurado deve entrar com um recurso no próprio INSS ou mesmo na justiça.