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INSS: Aposentadoria ESPECIAL O Que É e Quem Tem Direito?

VEJA QUEM PODE PEDIR A APOSENTADORIA ESPECIAL
VEJA QUEM PODE PEDIR A APOSENTADORIA ESPECIAL

Dentre as diversas modalidades de aposentadoria concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentadoria especial é uma delas, que contempla aqueles que trabalham com serviços perigosos ou em situação de insalubridade. Porém, é necessário também cumprir outras requisitos de concessão.

Veja abaixo mais informações sobre o que é e como pedir a aposentadoria especial.

Quem pode pedir a aposentadoria especial?

De fato, a aposentadoria especial é direcionada àqueles que atuam em serviços perigosos e que apresentam algum tipo de risco à saúde ou integridade física. Os critérios em gerais são:

  • Alto risco: ter 55 anos de idade e mais 15 de contribuição por atividades de risco;
  • Médio risco: ter 58 anos de idade e mais 20 de contribuição por atividades de risco;
  • Baixo risco: ter 60 anos de idade e mais 25 de contribuição por atividades de risco.

Contudo, aqueles que não cumpriram esses requisitos durante a Reforma da Previdência estarão sujeitos às novas regras de transição:

  • Alto risco: 66 pontos mais 15 anos de atuação em atividade especial;
  • Médio risco: 76 pontos mais 20 anos de atuação em atividade especial;
  • Baixo risco: 86 pontos mais 25 anos de atuação em atividade especial.

Documentos necessários para a Aposentadoria Especial

Assim, antes de solicitar a modalidade é preciso comprovar a atuação profissional. Para isso, é importante informar ao INSS informações como:

  • Qual era o agente perigoso ou insalubre com o qual se tinha contato;
  • Qual a intensidade desse contato;
  • Qual a quantidade do agente no serviço.

Depois disso, o trabalhador pode entregar documentos comprovativos, como:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • Carteira de Trabalho;
  • Recebimento de adicional pelo serviço insalubre ou perigoso (opcional);
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista (opcional);
  • Certificado de cursos realizados e apostilas de conteúdo (opcional).

Conheças as profissões que se enquadram nessa aposentadoria

Veja abaixo as profissões que são consideradas de risco e que dão direito a essa modalidade de aposentadoria.

Baixo risco

  • Auxiliar de enfermeiro;
  • Mergulhador;
  • Aeroviário;
  • Maquinista de trem;
  • Auxiliar de tinturaria;
  • Gráfico;
  • Bombeiro;
  • Serviços gerais ou auxiliar;
  • Jornalista;
  • Cirurgião;
  • Toxicologista;
  • Eletricista (250 volts);
  • Químico industrial;
  • Dentista;
  • Estivador;
  • Enfermeiro;
  • Engenheiro de minas, químico ou metalúrgico;
  • Escafandrista;
  • Médico;
  • Transporte ferroviário;
  • Metalúrgico;
  • Técnico de radioatividade;
  • Motorista de ônibus;
  • Tintureiro;
  • Mineiro de superfície;
  • Técnico em laboratório de análises ou químico;
  • Motorista de caminhão (4 mil toneladas);
  • Fiscal e supervisor de ambiente insalubre;
  • Operador de raio-x;
  • Recepcionista;
  • Operador de caldeira;
  • Soldador;
  • Operador de câmera frigorífica;
  • Professor;
  • Perfurador;
  • Pintos de pistola;
  • Pescador;
  • Trabalhador em extração de petróleo;
  • Vigia armado;
  • Transporte ferroviário e urbano;
  • Torneiro mecânico;
  • Construção civil (acima de 8 andares).

Médio risco

  • Extrator de mercúrio;
  • Carregador de explosivo;
  • Extrator de fósforo branco;
  • Encarregado de fogo;
  • Fabricante de tinta;
  • Quem trabalha em galeria ou túnel alagado;
  • Laminador de chumbo;
  • Trabalhadores em local de subsolo, longe das frentes de trabalho;
  • Moldador de chumbo;
  • Fundidor de chumbo.

Alto risco

  • Britador;
  • Fundador de rochas em cavernas;
  • Cavoqueiro;
  • Mineiro de subsolo;
  • carregador de rocha;
  • Operador de britadeira em rochas no subsolo;
  • Choqueiro.