Dentre as diversas modalidades de aposentadoria concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentadoria especial é uma delas, que contempla aqueles que trabalham com serviços perigosos ou em situação de insalubridade. Porém, é necessário também cumprir outras requisitos de concessão.
Veja abaixo mais informações sobre o que é e como pedir a aposentadoria especial.
Quem pode pedir a aposentadoria especial?
De fato, a aposentadoria especial é direcionada àqueles que atuam em serviços perigosos e que apresentam algum tipo de risco à saúde ou integridade física. Os critérios em gerais são:
- Alto risco: ter 55 anos de idade e mais 15 de contribuição por atividades de risco;
- Médio risco: ter 58 anos de idade e mais 20 de contribuição por atividades de risco;
- Baixo risco: ter 60 anos de idade e mais 25 de contribuição por atividades de risco.
Contudo, aqueles que não cumpriram esses requisitos durante a Reforma da Previdência estarão sujeitos às novas regras de transição:
- Alto risco: 66 pontos mais 15 anos de atuação em atividade especial;
- Médio risco: 76 pontos mais 20 anos de atuação em atividade especial;
- Baixo risco: 86 pontos mais 25 anos de atuação em atividade especial.
Documentos necessários para a Aposentadoria Especial
Assim, antes de solicitar a modalidade é preciso comprovar a atuação profissional. Para isso, é importante informar ao INSS informações como:
- Qual era o agente perigoso ou insalubre com o qual se tinha contato;
- Qual a intensidade desse contato;
- Qual a quantidade do agente no serviço.
Depois disso, o trabalhador pode entregar documentos comprovativos, como:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- Carteira de Trabalho;
- Recebimento de adicional pelo serviço insalubre ou perigoso (opcional);
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista (opcional);
- Certificado de cursos realizados e apostilas de conteúdo (opcional).
Conheças as profissões que se enquadram nessa aposentadoria
Veja abaixo as profissões que são consideradas de risco e que dão direito a essa modalidade de aposentadoria.
Baixo risco
- Auxiliar de enfermeiro;
- Mergulhador;
- Aeroviário;
- Maquinista de trem;
- Auxiliar de tinturaria;
- Gráfico;
- Bombeiro;
- Serviços gerais ou auxiliar;
- Jornalista;
- Cirurgião;
- Toxicologista;
- Eletricista (250 volts);
- Químico industrial;
- Dentista;
- Estivador;
- Enfermeiro;
- Engenheiro de minas, químico ou metalúrgico;
- Escafandrista;
- Médico;
- Transporte ferroviário;
- Metalúrgico;
- Técnico de radioatividade;
- Motorista de ônibus;
- Tintureiro;
- Mineiro de superfície;
- Técnico em laboratório de análises ou químico;
- Motorista de caminhão (4 mil toneladas);
- Fiscal e supervisor de ambiente insalubre;
- Operador de raio-x;
- Recepcionista;
- Operador de caldeira;
- Soldador;
- Operador de câmera frigorífica;
- Professor;
- Perfurador;
- Pintos de pistola;
- Pescador;
- Trabalhador em extração de petróleo;
- Vigia armado;
- Transporte ferroviário e urbano;
- Torneiro mecânico;
- Construção civil (acima de 8 andares).
Médio risco
- Extrator de mercúrio;
- Carregador de explosivo;
- Extrator de fósforo branco;
- Encarregado de fogo;
- Fabricante de tinta;
- Quem trabalha em galeria ou túnel alagado;
- Laminador de chumbo;
- Trabalhadores em local de subsolo, longe das frentes de trabalho;
- Moldador de chumbo;
- Fundidor de chumbo.
Alto risco
- Britador;
- Fundador de rochas em cavernas;
- Cavoqueiro;
- Mineiro de subsolo;
- carregador de rocha;
- Operador de britadeira em rochas no subsolo;
- Choqueiro.