Confira como garantir a aposentadoria por invalidez, com a nova lista de doenças do INSS.
Ter com uma doença, na qual gera algum tipo de incapacidade, geralmente é muito complicado! No entanto, mais complicado ainda é ser um cidadão nesta situação e ainda precisar trabalhar.
Pelo ocorrido, muitos requerentes acabam solicitando ajuda ao INSS, seja para afastamento temporário ou mesmo para tirar sua aposentadoria por invalidez.
Outrossim, vale lembrar que, quase sempre, o contribuinte não sabe quais são as doenças que podem garantir a ele o direito à aposentadoria por invalidez e quais são os requisitos necessários para a concessão do benefício.
Dessa maneira, confira quais os requisitos necessários, sendo;
INSS: Requisitos na Invalidez
Na invalidez, frisa-se que não há doenças específicas que garantam a aposentadoria por invalidez. Então, qualquer doença pode garantir o acesso ao benefício, desde que o trabalhador esteja permanentemente incapaz de trabalhar em qualquer tipo de função.
Portanto, os requisitos por invalidez apenas são:
- Perícia médica que comprove que o beneficiário está permanentemente incapaz de trabalhar;
- Contribuir para o INSS como segurado;
- Cumprir uma carência mínima de 12 meses, ou seja, ter contribuído pelo menos um ano para o INSS.
INSS: Requisitos concernente a Doenças
Apesar de qualquer doença poder dar direito à aposentadoria por invalidez, há 15 enfermidades que garantem a isenção da carência mínima para a solicitação de aposentadoria por invalidez.
Assim, mesmo que a pessoa tenha contribuído somente cinco meses para o INSS, ela poderá solicitar a aposentadoria sem comprovação de carência. São elas:
tuberculose ativa;
hanseníase (lepra);
alienação mental;
câncer (neoplasia maligna);
cegueira;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
mal de Parkinson;
espondiloartrose anquilosante;
nefropatia grave;
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
hepatopatia grave.
Por fim, deve ser entendido que, o auxílio doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, nada mais é do que um seguro previdenciário devido ao segurado que tiver algum problema de saúde e que está total ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias.
Preenchidos os 3 requisitos, você pode solicitar o seu benefício junto ao Instituto. Confira os mesmos:
- Carência (tempo mínimo pagando o INSS para ter direito a pedir Auxílio–Doença);
- Qualidade de segurado (período em que você tem direito a pedir o Auxílio–doença);
- Incapacidade laboral (não poder trabalhar na sua função).