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INDULTO de Natal: BOLSONARO concede PERDÃO de pena

INDULTO de Natal: BOLSONARO concede PERDÃO de pena
INDULTO de Natal: BOLSONARO concede PERDÃO de pena

Nesta sexta-feira 23/12/2, foi publicado no diário oficial da união, decreto que concede indulto de natal a alguns presos. Decreto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. Quem recebeu o indulto natalino, tem pena extinta. E com isso pode ser liberto da prisão. O indulto, é concedido todo ano. Já no período próximo ao natal. Tradição do papai noel. Desde 2019, Bolsonaro tem incluído militares, e agentes de segurança pública no indulto. Segundo constituição federal, pessoas que cometeram crimes hediondos não podem ser indultadas. Somente crimes culposo. Sem intenção. Por outro lado, o indulto não é automático. Mas cabe à defesa dos policiais acionar a justiça.

O indulto assinado por Bolsonaro concede perdão de pena a:

  • Agentes de segurança pública. Condenados por crime culposo. Sem intenção de cometer delito. Desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena.
  • Policiais condenados. Ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos. E que não era considerado hediondo à época.
  • Militares das forças armadas condenados em casos de excesso culposo, durante atuação em operações de garantia da lei e da ordem – GLO.
  • Pessoas maiores de 70 anos. Condenadas à prisão que tenham cumprido pelo menos um terço da pena.
  • Pessoas condenadas por crime. Cuja pena de prisão não seja superior a cinco anos.

Dessa forma, segundo decreto, terão direito ao perdão da pena, brasileiros e estrangeiros condenados. Que, até 25 de dezembro de 2022, tenham sido acometidos por:

  • Paraplegia.
  • Tetraplegia ou cegueira. Posteriormente à prática do delito ou dele consequente. Desde que haja comprovação por laudo médico oficial. Ou por conclusão de médico designado pela justiça.
  • Doença grave. Permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade. E exija cuidados contínuos que não possam ser prestados pela equipe de saúde, do estabelecimento penal. Desde que haja comprovação por laudo médico oficial. Ou por conclusão de médico designado pela justiça.
  • Neoplasia maligna. Ou síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS –, em estágio terminal. Desde que haja comprovação por laudo médico oficial. Ou por conclusão de médico designado pela justiça.

Segundo decreto, será concedido também aos agentes públicos que compõem sistema nacional de segurança pública:

  • Policiais civis.
  • Militares.
  • Federais.
  • Bombeiros condenados por crime na hipótese de excesso culposo. Ou por crime culposo quando não há intenção de cometer o delito. Desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena.
  • Agentes condenados por crimes cometidos fora do trabalho. Em razão de risco decorrente da condição funcional. Ou em razão do dever de agir.
  • Policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos, e que não era considerado hediondo à época.

De acordo com decreto, indulto também vale para:

  • Militares das forças armadas condenados na hipótese de excesso culposo. Sem intenção de cometer delito. Em razão de atuação nas chamadas operações de garantia da lei e da ordem – GLOs.

De acordo com a constituição, indulto não pode ser concedido a presos por crime hediondo. Como:

  • Considerados hediondos. Ou a eles equiparados.
  • Praticados mediante grave ameaça. Ou violência contra a pessoa.
  • Tortura.
  • Lavagem ou ocultação de bens.
  • Organização criminosa.
  • Terrorismo.
  • Violação sexual mediante fraude.
  • Assédio sexual e estupro de vulnerável.
  • Corrupção de menores.
  • Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
  • Favorecimento da prostituição. Ou de outra forma de exploração sexual, de criança ou adolescente, ou de vulnerável.
  • Peculato, concussão e corrupções passiva e ativa.
  • Tráfico de influência.
  • Tráfico de drogas. Desde que o réu não seja primário, e integre organização criminosa.

Por fim, o decreto estabelece ainda que a medida não será concedida a integrantes de facções criminosas.