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Imposto de Renda: Como ADIANTAR a DECLARAÇÃO de 2023

Imposto de Renda: adiantando a declaração
Imposto de Renda: adiantando a declaração

Dezembro natalino é mês propício para iniciar organizações de documentos; e comprovantes. Documentos e comprovantes daquela que se faz obrigação quase acompanhada dos réveillons. Pois já começam à cada virar do ano. Nada mais nada menos que a temida declaração do imposto de renda. Por outro lado, a declaração, serve para que contribuintes informem valores recebidos. Valores recebidos que estão sujeitos à tributação. Dessa forma, o imposto que já foi pago durante o ano-calendário, e despesas que representam deduções permitidas em lei. São aquelas que poderão reduzir o valor do imposto devido.

“Prestadas todas as informações, o programa utilizado para a elaboração da declaração irá identificar se existe saldo de imposto a ser pago, ou se foi pago mais imposto do que o devido, o que dá o direito à restituição.”. Afirma Wendell Rodolfo dos Santos, advogado tributarista do L.O Baptista. Logo, principal passo, é separar documentos necessários. Essa etapa é mais trabalhosa. Porque exige organização do contribuinte. Essa organização, se faz cada vez mais super válida. A fim de conseguir agrupar informes bancários anuais. De contas, e de aplicações financeiras. Estas no Brasil e no exterior quando for o caso.

Adiantando documentações para a declaração anual do imposto de renda de 2023

Por outro lado, todas movimentações realizadas em 2022. Além da posição consolidada em 31/12/2022. Comprovantes de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas no Brasil; e no exterior. No ano de 2022; salários, rendimentos como autônomo etc. Comprovantes, ou informações sobre recebimento de rendimentos de pessoas físicas. No Brasil e no exterior. Por exemplo, aluguéis. Comprovantes de despesas, próprias ou de dependentes. Despesas com convênios médicos. E profissionais da área de saúde. No Brasil e no exterior.

Comprovantes de despesas com educação própria ou de dependentes. No Brasil e no exterior. E, informações à respeito de eventual aquisição, ou alienação de bens. E/ou direitos no Brasil e no exterior. Isso durante o ano de 2022. Tais como imóveis, veículos, participações societárias etc. “Essas informações serão usadas para que o programa de preenchimento da declaração determine se existe algum valor adicional a ser pago ou a ser restituído.”. Explica Santos.

Por outro lado, João Cipriano, do Miguel Neto Advogados, ressalta que contribuintes também devem buscar respostas para dúvidas com antecedência. “Essa dica é importante para aqueles que deixam a declaração para os últimos dias, para que não incorram em atraso no envio e sejam penalizados com multa pela Receita Federal.”.