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Imposto De Renda 2023 Terá Mudanças? Confira

Imposto De Renda 2023 Terá Mudanças? Confira.
Imposto De Renda 2023 Terá Mudanças? Confira.

De acordo com informações do Congresso Nacional, alguns projetos que podem mudar as regras de declaração do Imposto de Renda ainda em 2023. Confira como.

Recentemente, o Congresso Nacional votou algumas alterações para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Dessa forma, as novas regras podem começar a valer a partir de 2023. Então, novos grupos poderão contar com isenção, também como a inclusão de pessoas com deficiência como dependentes e muito mais.


Assim, as propostas foram votadas na Câmara dos Deputados e no Senado. Dessa maneira, haverá a isenção em doação para residente no exterior, bem como na participação de lucros por funcionários. Isso tudo busca então o dar o mesmo tratamento garantido aos sócios e acionistas na distribuição dos lucros ou dividendos.

Confira as regras da declaração do Imposto de Renda em 2023


Veja-se que o limite de deduções das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente na declaração do Imposto de Renda pode subir de 3% para 6%.


Concernente a isso, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto em novembro deste ano.


Já em caso das doações para residente no exterior, foi aprovado o projeto que isenta do imposto retido na fonte os bens por herança ou doação por pessoas residentes ou domiciliadas no exterior.


Também, houve a aprovação do projeto, essa na qual define que os lucros de funcionários ficam isentos do Imposto de Renda.


Referente a outra mudança nas regras da declaração aprovada na Câmara dos Deputados, esta diz respeito acerca do projeto de lei, este que considera como dependente as pessoas com deficiência física, independentemente da idade.


Vale ressaltar que também é direcionado a quem é capacitado ao trabalho. Outrossim, a aprovação foi pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.


Assim, nestes casos, será possível também incluir como dependente a pessoa com deficiência, esta que tenha remuneração que não ultrapasse o limite das deduções do imposto.

Ademais, a Câmara aprovou um projeto de lei sobre a regra de antidiferimento para a tributação sobre o lucro de investimentos de pessoas físicas titulares de offshores. Eles serão tributados nos resultados apurados no balanço patrimonial da empresa.

Conclui-se que, mensalmente o contribuinte terá que ver o ganho e pagar a alíquota equivalente (7,5% a 27,5%).