Entre as principais despesas para nós brasileiros e brasileiras estão as despesas médicas, isto porque, tudo relacionado a saúde, desde remédios até procedimentos médicos, tudo é muito caro. Todavia, muitos contribuintes não tem conhecimento de que é possível deduzir as algumas dessas despesas médicas do Imposto de Renda (IR).
Portanto, a seguir apresentamos quais são as despesas médicas e com saúde são dedutíveis do Imposto de Renda, assim como quais contribuintes podem solicitar a dedução e como fazê-la.
Dedução de Imposto de Renda nas seguintes despesas médicas e de saúde
- Gastos com consultas médicas, exames laboratoriais e radiológicos, procedimentos clínicos, cirúrgicos e hospitalares;
- Despesas com planos de saúde, incluindo os pagamentos mensais de mensalidades e as despesas com consultas, exames, procedimentos e internações;
- Gastos com odontologia, incluindo consultas, tratamentos, próteses e aparelhos ortodônticos;
- Despesas com psicólogos e psiquiatras, desde que esses profissionais estejam devidamente registrados nos conselhos profissionais;
- Despesas com fisioterapia e fonoaudiologia;
- Gastos com medicamentos, desde que prescritos por médicos, dentistas ou outros profissionais de saúde habilitados;
- Despesas com próteses e órteses;
- Despesas com internações em hospitais, clínicas e casas de repouso, desde que comprovadas por documentos fiscais.
Porém, para que essas despesas estejam aptas a dedução, elas devem ter ocorrido no ano-calendário anterior à declaração do Imposto de Renda.
Ou seja, é preciso que o contribuinte guarde os documentos comprobatórios como notas fiscais, recibos e laudos médicos.
Possíveis deduções de acordo com faturas emitidas por hospitais e instituições de saúde:
- Aparelho ortodôntico;
- Internação hospitalar efetuados na própria residência do paciente;
- Marcapassos;
- Médico no exterior;
- Parafusos e placas nas cirurgias ortopédicas ou odontológicas;
- Lente intraocular em cirurgia de catarata;
- Transfusão de sangue, desde que realizados por profissionais legalmente habilitados ou por empresas especializadas constituídas por esses profissionais;
- Testes para a detecção da Covid-19, exceto aqueles conduzidos em farmácias.
- Assistente social, massagista e enfermeiro;
- UTI móvel por meio de documentação hábil e idônea;
- Despesas médico-hospitalares e referentes a exames laboratoriais realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro.
- Despesas médicas não dedutíveis do Imposto de Renda
- Exame de DNA para comprovação de paternidade;
- Serviços de coleta, seleção e armazenamento de células-tronco do cordão umbilical;
- Medicamentos, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar;
- Passagem e hospedagem para tratamento médico;
- Tratamentos estéticos como cirurgias plásticas e outros procedimentos meramente estéticos;
- Planos de saúde empresariais onde as despesas forem pagas pelo empregador;
- Despesas com dependentes não cadastrados na declaração.
Como solicitar a dedução das despesas médicas no Imposto de Renda?
Ademais, para deduzir despesas médicas no Imposto de Renda, o contribuinte deve seguir os passos:
Reunir os comprovantes de todas as despesas médicas e de saúde realizadas no ano-calendário anterior, como notas fiscais, recibos e laudos médicos.
Nos documentos precisam constar as informações, a saber:
Nome
CPF
CNPJ do prestador de serviços
Data
valor do serviço prestado
Em seguida, o contribuinte deve acessar o programa gerador da declaração do Imposto de Renda.
Após acessar, preencha a ficha “Pagamentos Efetuados”, selecionando o código “10 – Médicos no Brasil” e informe o valor total das despesas médicas e de saúde dedutíveis.
Já nos casos onde o contribuinte pague algum plano de saúde, é necessário informar o valor pago à operadora do plano na ficha “Pagamentos Efetuados”, selecionando o código “26 – Planos de Saúde no Brasil” e informando o valor pago à operadora.
Aliás, é importante destacar que não há limite de valor para incluir essas despesas, sendo necessária apenas sua comprovação.
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