O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial, pago pelo INSS, para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência (PcD) de longo prazo que tenham renda familiar por pessoa inferior a 25% do salário mínimo.
Ou seja, de acordo com o artigo 203 da Constituição Federal de 1988, todas as pessoas com deficiência (ou com mais de 65 anos) têm direito a receber o benefício mensal do INSS (desde que cumpram todos os critérios do BPC).
O BPC foi estabelecido pela Lei Orgânica de Assistência Social, mas não deve ser confundido com a aposentadoria: Para ter direito ao benefício, o cidadão não precisa ter contribuído para o INSS.
Confira a diferença entre o BPC e a aposentadoria
Algumas características diferenciam o benefício assistencial da aposentadoria. Entre elas:
- O aposentado tem direito a 13º salário, enquanto o beneficiário do BPC, não;
- Para receber o BPC não é necessário ter contribuído para o INSS, diferente da aposentadoria;
- BPC tem valor fixo em um salário mínimo, enquanto a aposentadoria tem valor variado;
- A aposentadoria é vitalícia, enquanto o BPC pode ser cessado a qualquer instante, com pagamento mínimo de dois anos.
Confira como funciona o BPC
Para receber o benefício, é necessário que o idoso ou pessoa com deficiência preencha uma série de requisitos. As condições para o recebimento do BPC são:
Para idosos
- Mínimo de 65 anos;
- Comprovar pobreza ou necessidade;
- Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 303,00) por pessoa;
- Não receber outro benefício do INSS, como seguro desemprego, aposentadoria e pensão, nem mesmo de outro regime.
- Não receber benefício previdenciário de nenhuma espécie, com exceção de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória;
- Ter CPF ativo, assim como sua família;
- Estar inscrito no Cadastro Único há menos de dois anos.
Para Pessoa com Deficiência (PcD)
- Passar por perícia do INSS para avaliação da condição médica e social;
- Comprovar pobreza ou necessidade;
- Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 303,00) por pessoa;
- Não receber outro benefício do INSS, como seguro desemprego, aposentadoria e pensão, nem mesmo de outro regime;
- Não receber benefício previdenciário de nenhuma espécie, com exceção de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória;
- Ter CPF ativo, assim como sua família;
- Estar inscrito no Cadastro Único há menos de dois anos.
Confira como solicitar o benefício do INSS
Em conclusão, é preciso fazer a inscrição no Cadastro Único, do Governo Federal, para se inscrever, é preciso procurar um Cras (Centro de Referência da Assistência Social).
Após ir ao Cras, é necessário solicitar o benefício pelo site Meu INSS.
- Fazer o login aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Clicar em “Novo Requerimento”;
- Selecionar o serviço que deseja;
- Clicar em “Atualizar”;
- Conferir ou alterar os dados de contato;
- Clicar em avançar;
- Preencher os dados solicitados para concluir o pedido.