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GREVE de Transporte: faltar o trabalho durante paralização pode dar PUNIÇÃO ou DEMISSÃO?

GREVE DO TRANSPORTE: posso faltar o trabalho?
GREVE DO TRANSPORTE: posso faltar o trabalho?

Uma greve nas principais linhas de metrô da região metropolitana da cidade de São Paulo no início do mês de outubro pegou de surpresa milhões de trabalhadores e trabalhadoras que ficaram sem ter como chegar ao trabalho, o que obviamente gerou um temor de sofrerem algum tipo de punição ou até de serem demitidos.

Contudo, será que o patrão realmente pode punir ou até mesmo demitir um empregado porque ele não conseguiu chegar ao trabalho por conta de uma greve no transporte público?

Afinal de contas, o trabalhador não tem nenhum culpa, muitos menos responsabilidade, sobre uma situação dessa.

Dessa forma, vamos conferir a seguir se é possível o trabalhador(a) sofrer alguma punição ou mesmo demissão se faltar ao trabalho durante uma greve no transporte público.

Greve no transporte público pode gerar punições ao trabalhador que faltar ao trabalho?

Em megalópoles como a cidade de São Paulo, o metrô é um transporte essencial para a dinâmica e mobilidade urbana dos seus cidadãos e cidadãs.

Uma greve, ou mesmo uma paralisação, que foi o que aconteceu no dia 03 de outubro, tem impactos significativos na rotina de milhões de pessoas.

Chegar ao trabalho, a escola ou mesmo sair para pegar uma praia, se tornam desafios homéricos e na maioria das vezes, totalmente impossível de realizar.

Sem contar que, com a greve do metrô, os ônibus, que já andam superlotados, ficam mais ainda… se é que é possível.

O que se vê nessas situações são pessoas penduradas nas portas e janelas dos ônibus e até mesmo “surfando” em cima dos veículos.

Mas, diante de uma situação dessa, onde o caos no transporte público se estabelece por conta de uma greve, o trabalhador pode sofrer punição por não chegar no trabalho?

A questão é legitima, visto que milhões desses trabalhadores(a) tem receio de sofrer alguma punição ou até mesmo de perder o emprego.

E de acordo com a legislação trabalhista, o patrão pode sim descontar o dia não trabalhado pelo funcionário(a), mesmo diante de uma greve dos transportes.

Segundo as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as paralisações não justificam a ausência no trabalho.

Entretanto, é possível o trabalhador argumentar que falta se deu por uma questão de “força maior”, visto que não havia transporte público disponível.

Nessas situações, em alguns casos o juiz pode levar sim situação de greve do transporte em favor do trabalhador(a).

Falta ao trabalho pode provocar desconto no salário

Contudo, existe a situação onde o empregador oferece ao trabalhador a alternativa de transporte, como um taxi ou aplicativo de carona.

Nesses casos, o trabalhador não poderá usar a greve como justificativa para faltar ao trabalho e consequentemente sofrerá punição caso falte.

Com relação aos estudantes, o governo estadual cancelou as aulas da rede estadual tanto na capital quanto na região metropolitana.

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