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Grávida desempregada tem direito ao auxílio maternidade?

Como as mães desempregadas podem receber o auxílio maternidade?
Como as mães desempregadas podem receber o auxílio maternidade?

Sabe A Diferença De Licença-Maternidade E O Salário-Maternidade? Confira;

Veja as regras que podem garantir o auxílio maternidade para mulheres desempregadas.

O auxílio maternidade é concedido às pessoas que se afastam do trabalho por motivos como:

Nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda legal para fins de adoção de menores de 8 anos.

O benefício é conhecido principalmente pelo pagamento de verbas a mulheres que trabalham.

Mas precisam se afastar de suas atividades laborais, mas nem todos sabem que mães desempregadas também podem ter direito ao auxílio maternidade.

No entanto, a lei não dá direito a todas as mulheres desempregadas ao auxílio maternidade.

Portanto, é preciso ficar atento aos requisitos necessários para garantir a concessão do benefício.

Como as mães desempregadas podem receber o auxílio maternidade?

Embora não haja previsão legal que garanta a concessão do auxílio maternidade às mães desempregadas, existem outras regras para que mães desempregadas possam pleitear o benefício.

A principal delas é sobre a necessidade do post anterior.

Em outras palavras, isso significa que, para que uma mulher desempregada possa garantir o acesso ao auxílio maternidade em dinheiro, é necessário observar um período mínimo de contribuição.

Com base no que determina a legislação, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 10 meses.

Portanto, para que uma desempregada tenha acesso ao auxílio maternidade pecuniário, ela deverá contribuir com o INSS por no mínimo 10 meses antes de requerer o benefício.

Outra questão muito importante é que se a funcionária comprovar que não está desempregada por vontade própria, ou seja, que foi demitida, ela pode prorrogar esse período.

Em resumo, a mulher demitida terá até dois anos para solicitar ao auxílio maternidade, mesmo que esteja desempregada.

Período de graça?

Há mais uma questão muito importante a ser observada, essa questão é chamada de período de carência.

A carência é um prazo legal em que você deixa de contribuir com o INSS, mas mantém a qualidade de segurado.

Seria extremamente injusto presumir que você foi demitido de uma empresa, por exemplo, e perder imediatamente o direito a benefícios da previdência social, como auxílio-doença ou auxílio maternidade.

É exatamente por isso que existe uma carência para você ficar segurado até poder contribuir com a Previdência Social.

Um segurado obrigatório (pessoa assinada) tem um período de carência de pelo menos 12 meses.

Ou seja, mesmo que você tenha sido despedido, exemplo, oito meses atrás, ainda terá a qualidade de segurado e poderá reivindicar o benefício.