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Grande notícia para aposentados; saiba mais

Grande notícia para aposentados; saiba mais

Entenda a grande notícia reservada para os aposentados neste ano e não deixe essa oportunidade escapar.

Os aposentados receberam boas notícias no início deste ano em relação ao Imposto Municipal sobre Propriedade e Território (IPTU), que incide anualmente sobre proprietários de imóveis residenciais, comerciais ou industriais localizados em áreas urbanas. O valor tem como base a área do território de acordo com o espaço ocupado.

A boa notícia é que alguns beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são isentos de impostos, mas é preciso cumprir alguns requisitos.

Os municípios são responsáveis ​​pelas taxas e renúncias. Os proprietários que quitam com atraso ocasionalmente irão pagar multas e juros.

Além do mais, os nomes dos cidadãos vão para o processo de dívida voluntária, criando uma série de problemas e dificuldades no acesso aos serviços.

Grande notícia deixa aposentados animados

A grande notícia é que os aposentados do INSS estão isentos do IPTU se tiverem o imóvel registrado em seu nome e receberem menos de cinco salários mínimos por mês. Para isso, você deve ter a casa em seu nome e utilizá-la como sua residência. As inscrições devem ser feitas na Prefeitura.

Contudo, para fazer a solicitação é preciso levar RG, CPF, cartão do INSS, comprovante de renda atualizado, registro e cópia do contrato do imóvel. Cada município tem suas próprias regras, por isso é importante consultar a secretaria municipal de finanças ou departamento responsável para saber mais sobre as isenções para beneficiários do INSS.

Uma vez dispensado, o comprovante de benefícios é enviado ao endereço do aposentado e, em alguns casos, o documento também pode ser acessado no site do conselho.

Fique atento as grandes noticias para não deixar de obter descontos.

Consequências de não pagar o IPTU?

Vale ressaltar, que a grande notícia não interfere para os cidadãos que não pagam seus impostos em dia e que estão sujeitos a multas por atraso. Em caso de demora, a multa cobrada é de 0,33% do valor do IPTU por dia.

Após um mês de atraso, a nova taxa é de 1% de juros de mora se a inadimplência persistir por um ano, o nome do proprietário será creditado na dívida ativa e ficará inativo.

Portanto, atrasos maiores podem resultar em danos materiais e dificuldades para os proprietários de acesso aos serviços públicos. O calendário de pagamentos começou no início deste ano possibilitando parcelamento ao longo dos meses. Outra alternativa de isenção é quando o valor de mercado do imóvel estiver abaixo da média estabelecida pelo conselho.

Dessa maneira, o valor está relacionado respectivamente com a área do terreno, localização, região construída e tipo de acabamento, assim como destacado na notícia.

Ademais, o índice de IPTU é determinado por cada município na base de cálculo. Dessa forma, vá até a prefeitura consultar o valor e pedir um abatimento ou redução.