O ministro da Fazendo Fernando Haddad (PT), junto com Carlos Lupi (PT), ministro da Previdência Social, publicam na última quarta-feira, dia 11, as regras que dizem respeito ao reajuste nos valores recebidos pelos beneficiários do INSS.
As novas regras foram publicadas pelo governo no Diário oficial da União (DOU).
Primeira, o governo Lula havia prometido o valor de R$ 1.320 para o salário mínimo, contudo o valor indicado em documento publico no DOU foi de R$ 1.302.
De acordo com Haddad, o que está inviabilizando, pelo menos inicialmente, o pagamento de R$ 1.320 é a gastança promovida por Bolsonaro na tentativa de reeleger.
Dessa forma, confira os novos valores dos benefícios de aposentados e pensionista do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Contudo, é importante lembrar que existe ainda a possibilidade de até o mês de março esses valores serão revistos.
Novos valores do INSS
Em seguida acompanhe como ficaram os novos valores dos benefícios de pensionistas e aposentados do INSS.
– Aposentadorias acima de um salário mínimo terá reajuste de 5,93%
– O teto das aposentadorias e pensões subiu de R$ 7.087,22 para R$ 7.507,49, um aumento de R$ 420,27;
– O valor mínimo dos benefícios passa de R$ 1.212 para R$ 1.302, o que corresponde a uma alta de 7,43%.
É importante ressaltar que o reajuste de 5,93% é válido apenas para os beneficiários que já recebiam em janeiro de 2022.
Para os outros casos, o reajuste é menor, com base no mês de início dos pagamentos.
Início dos pagamentos
O pagamento dos benefícios do INSS é pago a dois grupos distintos . Um grupo de beneficiários que recebe o valore referente a um salário mínimo e outro grupo que recebe mais de um salário mínimo.
Assim, o início dos pagamentos de ambos os grupos já tiveram suas datas divulgadas.
– Grupo que recebe o equivalente a um salário mínimo: pagamentos entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro;
– Grupo que recebe acima do salário mínimo: pagamentos a partir do dia 1º de fevereiro até 7 de fevereiro.
Por fim, a data de pagamento do benefício é determinada pelo número final do cartão do beneficiário, sem levar em consideração o último número do digito.