O governo federal criou um novo benefício que já está pagando R$ 150 para um grupo de brasileiros e brasileiras que atenderam a todos os critérios para liberação do auxílio, que será pago mensalmente.
Portanto, esse será mais um benefício, entre tantos, que o governo já paga para dezenas de milhões de brasileiros(a), espalhados por todas as regiões do país.
Sendo assim, se você tem interesse em receber esse novo benefício do governo, veja a seguir os critérios e demais detalhes sobre esse auxílio.
Novo benefício do Governo Federal
Impossível falar em benefícios e programas do governo, sem falar do Bolsa Família, criado em 2003, pelo então presidente de primeiro mandato, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Desde então, o programa já passou por diversas mudanças e chegou inclusive a ser extinto, substituído pelo natimorto Auxílio Brasil, que não durou muito.
As mudanças deixaram o Bolsa Família com valores mais robustos e também mais justo na distribuição desses valores.
Mas se engana quem pensa que a mudanças e novidades pararam, visto que o governo anunciou recentemente um novo benefício, “Auxílio Cesta Básica”
O objetivo é reduzir o impacto da inflação nas despesas com alimentos para as famílias de baixa renda.
Através do programa, os beneficiários têm direito, além de uma cesta básica, ao pagamento de R$ 150 adicionais.
Quem pode receber Auxílio Cesta Básica?
O primeiro critério para receber o benefício é ser beneficiário é estar inscrito no CadÚnico e ser beneficiário do Bolsa Família.
A inscrição no CadÚnico é feita na sede do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) da sua região.
Entretanto, dentro dos beneficiários do Bolsa Família, apenas alguns tem direito ao novo benefício do governo, o Auxílio Cesta Básica.
Sobre o critério de renda para receber o benefício, a família não pode receber a cima de 3 salários mínimos, que correspondem a uma renda de R$ 3.906.
Contudo, o benefício é prioritário abaixo desse valor.
Além disso, é fundamental seguir as regras do Bolsa Família, que incluem:
– Manter os registros no CRAS sempre atualizados, isso a cada dois anos ou então quando houver mudanças importantes nos dados (falecimento, nascimento, alterações na renda);
– Não ultrapassar os valores da regra de renda, como dito acima;
– Apresentação da carteira de vacinação atualizada, (no caso de famílias com crianças).
– Comprovante de matrícula escolar (no caso de famílias com crianças).
– Acompanhamento pré-natal para gestantes;
– Acompanhamento de ações socioeducativas para crianças em situação de trabalho infantil;
– Mães lactantes (estão amamentando) também serão acompanhadas.
Ademais, essas regras podem ser diferentes entre os municípios, visto que cada um é responsável por estipular suas próprias regras de concessão, nesse caso.
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