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Golpe do PIX: o banco tem obrigação de devolver o valor?

Golpe do PIX: o banco tem obrigação de devolver o valor?
Golpe do PIX: o banco tem obrigação de devolver o valor?

PIX é a forma de transação que mais cresceu no Brasil, feito pelo Banco Central em 2020, e desde então viro a maior forma de transação do país. Este modo de transferência monetária instantânea e sem gerar nenhum custo adicional ou taxas para o seu uso.

No entanto, com a popularização e praticidade do PIX, acaba chamando atenção de golpistas e criminosos. Muitos roubam a conta que são vinculadas no WhatsApp e pedem dinheiro para a lista de contatos da pessoa, envolvendo amigos e família neste Golpe.

E já que o sistema realiza transferências gratuitas e principalmente instantâneas a qualquer hora do dia, os estelionatários sacam o dinheiro e desaparecem. Assim, fazendo a vítima demorar a perceber que sofreu um golpe, e consequentemente, evitando que peça o cancelamento desta operação financeira.

O banco tem obrigação de ressarcir o valor do PIX?

Primeiramente, a vítima após descobrir o golpe do PIX, tentam ressarcimento através de ações judiciais nos bancos remetentes e destinatários deste valor.

E de acordo com a Federação Brasileira dos Bancos, as instituições financeiras “tem sua própria política de análise e ressarcimento, que é baseada em análises aprofundadas e individuais considerando as evidências apresentadas pelos clientes, informações das transações realizadas”.

Entretanto, na 11ª Câmara de Direito Privado do tribunal de Justiça de São Paulo, existe o interposto sob nº 1057867-90.2021.8.26.0100, Nesta situação foi entendido que “não se discute a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos riscos decorrentes da sua atividade, nos termos da legislação consumerista. Esse entendimento foi pacificado pela edição da Súmula 479 pelo E. STJ. No entanto, não se pode desconsiderar que, sem falha na prestação do serviço, não se cogita de responsabilização do banco, não havendo formação do nexo de causalidade entre a conduta do banco e o resultado lesivo no caso de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros… Sem participação direta do apelante para o resultado lesivo, não se pode concluir pela sua responsabilização civil.

Em suma, isso acima verifica-se que a vítima também é responsável por se prevenir dos golpes. Assim, a responsabilidade das instituições podendo ser questionada, ou até mesmo retirada, pelo fato de ser uma conduta da pessoa que sofreu o golpe.

Significando que, a responsabilidade é totalmente da pessoa que sofre o golpe do PIX, retirando qualquer responsabilidade da Instituição Financeira.