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Fiquei DESEMPREGADO, será que ainda posso RECEBER o AUXÍLIO-doença?

auxílio-doença
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O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao segurado que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho por motivo de doença ou acidente.

O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos últimos salários de contribuição, e o pagamento é feito em parcela única ou em parcelas mensais.

No caso de segurados desempregados, ainda é possível ter direito ao auxílio-doença.

O direito ao benefício está previsto no artigo 59 da Lei 8.213/91, que trata da proteção social às pessoas incapacitadas para o trabalho.

Segundo a lei, o segurado desempregado tem direito ao auxílio-doença desde que esteja inscrito no INSS há mais de 12 meses e não esteja trabalhando.

Além disso, é fundamental que o segurado comprove a incapacidade laborativa com um atestado médico.

O que deve conter o atestado para auxílio-doença?

O atestado para auxílio-doença deve conter o diagnóstico da enfermidade, o tempo estimado de recuperação e a justificativa da impossibilidade de realização das atividades laborais.

Na hora de pedir o auxílio-doença, o segurado desempregado deve procurar uma agência da Previdência Social ou ir diretamente ao posto do INSS e preencher o requerimento.

O atestado médico deve ser apresentado juntamente com a documentação do segurado, como RG, CPF, certidão de nascimento e comprovante de residência.

No caso de trabalhadores que não estão com as contribuições em dia, também é possível ter direito ao auxílio-doença.

Porém, é preciso que o segurado regularize a situação junto ao INSS para ter direito ao benefício.

É importante destacar que, mesmo que o segurado tenha contribuído por um período inferior a 12 meses, ainda assim é possível ter direito ao benefício.

Ter o auxílio-doença é essencial para quem não possui emprego.

Além de garantir o pagamento de um salário mínimo durante o período de incapacidade, o benefício garante acesso ao sistema de saúde pública e a direito a outros benefícios previdenciários, como pensão por morte, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.

Portanto, desempregados, trabalhadores e aqueles que não estão com as contribuições em dia podem ter direito ao auxílio-doença, desde que preencham os requisitos exigidos pela legislação previdenciária.

Para ter direito ao benefício, é preciso regularizar a situação junto ao INSS e comprovar a incapacidade laborativa com um atestado médico.

Desse modo, com o auxílio-doença, o segurado desempregado ou em situação de desemprego pode ter acesso a um salário mínimo durante o período de incapacidade.

Além disso, ter direito ao benefício garante também acesso ao sistema de saúde pública e a direito a outros benefícios previdenciários.