Na última semana , o, Ministério da Justiça e Segurança Pública informou, o prazo para proprietários de armas cadastrarem os armamentos no sistema da Polícia Federal. Sendo assim, a partir da quarta-feira (1º), todas as armas devem estar registradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) em até 60 dias.
Se engloba nesses armamentos, o arsenal de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), atualmente gerido pelo Exército. Vale ressaltar que, o não cumprimento no prazo pode acarretar na apreensão das armas, bem como na classificação do portador nos crimes de porte e posse ilegal.
Ainda assim, é importante ressaltar que o cadastro não substitui a comprovação dos requisitos pelo portador para a obtenção da posse ou porte da arma. Logo, em um dos seus primeiros atos como presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva restringiu o acesso a armamentos e registros de CACs.
Veja como será o novo cadastro das armas
Inicialmente, o novo cadastro de armas deverá ter a identificação do armamento, assim como do proprietário, que deverá informar o nome, CPF ou CNPJ, o endereço residencial e do acervo.
Devemos frisar que, prazo de 60 dias do Ministério da Justiça e Segurança Pública se refere à armas em posse de civis, de uso permitido ou restrito, ainda que possuam registros em outros sistemas.
Sobretudo, armas de uso restrito deverão ser apresentadas à Polícia Federal. Nesse caso, o proprietário deverá agendar uma data para comparecer à delegacia da PF e apresentar a arma, o registro feito no Sistema de Gerenciamento de Armas (Sigma) do Exército Brasileiro e a guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.
E por último, o governo hoje conta com uma Campanha do Desarmamento. Dessa forma, proprietários que queiram descartar as armas nos pontos de coleta da campanha, possuem o prazo de 60 dias para fazê-lo. Nessa situação, é necessário pedir uma autorização de transporte do armamento ao governo, através do site.
Campanha do Desarmamento
De fato, a Campanha do Desarmamento agora é permanente, não havendo mais prazo para entrega de armas de fogo mediante indenização, podendo a Guia de Trânsito para o transporte da arma ser expedida pela internet.
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