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FGTS vai liberar até R$ 1 mil em 2023 no saque extraordinário

FGTS vai continuar com saque extraordinário?
Saque extraordinário de R$ 1 MIL

Saiba se o novo governo vai autorizar o FGTS a liberar até R$ 1 mil em 2023 no saque extraordinário.

Na última liberação de saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os trabalhadores puderam sacar até R$ 1 mil, desde que o saldo não estivesse comprometido com outras contas vinculadas.

A autorização para pagamento do saque extraordinário do FGTS foi criada no governo do ex-presidente Bolsonaro.

Como foi por motivo extraordinário, o trabalhador quer saber se em 2023 o saque será liberado.

Atualmente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não demonstrou interesse em dar continuidade ao saque extraordinário do FGTS de até R$ 1 mil.

De acordo com declarações do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o novo governo pretende fazer com que o FGTS volte a ser usado na compra da casa própria ou na condição de poupança do cotista.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, chegou a se referir ao saque-aniversário do FGTS como “irresponsável e criminoso”. 

Para muitos trabalhadores, o saque extraordinário foi um modo de contar com um dinheiro extra, um valor que muitos não esperavam ter.

Mas como agora, cerca de 80% da população completou todo o ciclo vacinal contra o Covid-19, todos já retornaram ao trabalho, por esse motivo, provavelmente o governo não irá seguir autorizando o saque extraordinário.

Outra opção de saque para o trabalhador é o PIS/Pasep, o abono salarial que pode ajudar quem espera contar com dinheiro extra no orçamento familiar.

Em quais opções o trabalhador pode sacar o FGTS?

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado
  • Compra da casa própria;
  • Complementar pagamento de imóvel financiado através de consórcio ou pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Trabalhador ou dependentes portadores de HIV, câncer ou em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Pessoas com mais de 70 anos;
  • Trabalhador há três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Falecimento do titular (saque por dependentes e herdeiros judicialmente reconhecido);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;