Os trabalhadores brasileiros possuem o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele é um fundo de reserva financeira criado pelo Governo Federal para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, dentre outros cenários.
Além da garantia de receber uma quantia em dinheiro em caso de demissão sem justa causa, o FGTS pode ser sacado em outras circunstâncias. Tais como para aquisição de imóveis ou em casos de doenças graves.
Caso deseje quitar suas dívidas, o trabalhador pode utilizar o saldo de sua conta do FGTS, desde que esteja ciente das regras estabelecidas. É fundamental ter um saldo ativo na conta. Assim, que é adquirido através do depósito correto pela empresa após o trabalhador ter cumprido o período mínimo de trabalho. Adicionalmente, é necessário que a dívida esteja registrada em nome do próprio trabalhador.
Para utilizar o FGTS a fim de quitar suas dívidas, o trabalhador deve entrar em contato com a instituição financeira responsável pela cobrança da dívida e informar sua intenção de utilizar o fundo para pagar o débito. A instituição então fornecerá um documento que comprova a dívida e autoriza o saque do FGTS.
Com o documento em mãos, o trabalhador deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela gestão do FGTS. Portando o documento e seus documentos pessoais para realizar o saque.
Entretanto, é importante destacar que há limites para o saque do FGTS, sendo determinados pelo valor da dívida a ser quitada e pelo saldo disponível na conta do trabalhador. Desta forma, é crucial informar-se sobre as regras específicas para esta modalidade de saque antes de solicitar a liberação do valor.
Veja as modalidades de saque do FGTS
O FGTS oferece cerca de 14 opções para saque, que incluem resgate por rescisão, saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, entre outros. Veja abaixo todas as modalidades disponíveis:
- Demissão sem justa causa pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for reconhecido por portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Titular da conta vinculada com idade igual ou superior a 70 anos;
- Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV;
- Trabalhador ou dependente com câncer;
- Trabalhador ou dependente em estágio terminal em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.