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FGTS Travado Agora Pode ser Usado Para Zerar DÍVIDAS

SEU FGTS ESTÁ TRAVADO? VEJA COMO UTILIZÁ-LO
SEU FGTS ESTÁ TRAVADO? VEJA COMO UTILIZÁ-LO

Os trabalhadores brasileiros possuem o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele é um fundo de reserva financeira criado pelo Governo Federal para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, dentre outros cenários.

Além da garantia de receber uma quantia em dinheiro em caso de demissão sem justa causa, o FGTS pode ser sacado em outras circunstâncias. Tais como para aquisição de imóveis ou em casos de doenças graves.

Caso deseje quitar suas dívidas, o trabalhador pode utilizar o saldo de sua conta do FGTS, desde que esteja ciente das regras estabelecidas. É fundamental ter um saldo ativo na conta. Assim, que é adquirido através do depósito correto pela empresa após o trabalhador ter cumprido o período mínimo de trabalho. Adicionalmente, é necessário que a dívida esteja registrada em nome do próprio trabalhador.

Para utilizar o FGTS a fim de quitar suas dívidas, o trabalhador deve entrar em contato com a instituição financeira responsável pela cobrança da dívida e informar sua intenção de utilizar o fundo para pagar o débito. A instituição então fornecerá um documento que comprova a dívida e autoriza o saque do FGTS.

Com o documento em mãos, o trabalhador deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela gestão do FGTS. Portando o documento e seus documentos pessoais para realizar o saque.

Entretanto, é importante destacar que há limites para o saque do FGTS, sendo determinados pelo valor da dívida a ser quitada e pelo saldo disponível na conta do trabalhador. Desta forma, é crucial informar-se sobre as regras específicas para esta modalidade de saque antes de solicitar a liberação do valor.

Veja as modalidades de saque do FGTS

O FGTS oferece cerca de 14 opções para saque, que incluem resgate por rescisão, saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, entre outros. Veja abaixo todas as modalidades disponíveis:

  1. Demissão sem justa causa pelo empregador;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Aposentadoria;
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for reconhecido por portaria do governo federal;
  7. Suspensão do Trabalho Avulso;
  8. Falecimento do trabalhador;
  9. Titular da conta vinculada com idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV;
  11. Trabalhador ou dependente com câncer;
  12. Trabalhador ou dependente em estágio terminal em razão de doença grave;
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.