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FGTS tem novo saque liberado pela CAIXA. Saiba se você tem direito!

FGTS tem novo saque liberado pela CAIXA
FGTS tem novo saque liberado pela CAIXA

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é administrado pela Caixa Econômica Federal, o principal banco do país, seja entre os bancos públicos ou privados.

Criado em 1966 pelo então ministro do Planejamento, Roberto Campos, durante o governo Castelo Branco no regime militar, o FGTS tem como proposito proteger o trabalhador, de carteira assinada, demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Porém, em 2019, o então presidente Jair Bolsonaro (PL), sem saber o que fazer para a movimentar a econômica do país, resolveu criar modalidades de saques do FGTS.

Agora, o trabalhador pode sacar o dinheiro do seu Fundo de Garantia para gastar fazer festa de aniversário, ir ao cinema, viajar, pagar dívidas etc.

E esse mês de junho, um novo grupo de brasileiros já está com esses valores do FGTS liberado pela Caixa.

Portanto, a seguir falaremos sobre qual modalidade de saque o FGTS estamos falando, além do calendário completo de pagamento.

Quem tem direito ao FGTS?

Com dissemos anteriormente, com a criação de novas modalidades de saque do FGTS, a função do fundo, que deveria servir como um seguro para situações onde o trabalho perdeu o emprego, foi completamente distorcido.

Isso porque, através dos recursos do FGTS, o trabalhador garantia uma segurança financeira no caso de uma demissão.

E não custa nada ressaltar, que os valores do FGTS pagos pela Caixa, são exclusivamente para trabalhadores que possuem carteira assinada. Ou seja, estão sobre o regime de trabalho da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Antes da criação das novas modalidades de saque do FGTS, o trabalhador podia realizar apenas o saque rescisão, quando tivesse uma demissão sem justa causa.

Porém, não é sobre ele que estamos falando, mas sim sobre o Saque-aniversário.

Novo saque disponível pelo Saque-aniversário FGTS

O Saque-Aniversário do FGTS é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.

Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão.

O Saque-Aniversário também dá a opção de antecipar parcelas dos nos seguintes, em um formato de empréstimo, com cobrança de juros, obviamente.

É possível solicitar o saque aniversário através do aplicativo do FGTS, aqui e aqui

É possível realizar saque do valor até 3 meses após o mês de aniversário. Caso a pessoas não saque o dinheiro, ele volta para a conta do FGTS do trabalhador(a).

Abaixo, veja quais são os valores do saque-aniversário:

Saldo na conta                            Alíquota        Parcela adicional

  • Até R$ 500                                      50%                 Não tem
  • De R$ 500 a R$ 1000                      40%                  R$ 50
  • De R$ 1000 a R$ 5000                    30%                  R$ 150
  • De R$ 5000 a R$ 10.000                20%                   R$ 650
  • De R$ 10.000 a R$ 15.000             12%                   R$ 1.150
  • De R$ 15.000 a 20.000                    10%                  R$ 1.900
  • Acima de R$ 20.000                         5%                   R$ 2.900

Dessa forma, para os trabalhadores que aderiram ao saque aniversário e nasceram no mês de junho, os valores já estão disponíveis.

Os aniversariantes deste mês terão até o dia 30 de junho para resgatarem a quantia referente ao Saque-Aniversário. Então, esteja atento e não deixe a data passar!

Modalidades de saques do Fundo de Garantia

Ademais, abaixo seguem as outras modalidades do saque do FGTS:

  • Saque por rescisão após demissão sem justa causa;
  • Após a aposentadoria;
  • Quando o trabalhador faz 70 anos;
  • Caso o titular ou dependente apresente moléstia graves;
  • Caso o titular ou dependente encontre-se em estado terminal;
  • Saque após desastres naturais;
  • Caso o titular venha a falecer;
  • Para quitação das parcelas do financiamento da casa própria;
  • Ao ficar 03 anos ou mais sem carteira assinada;
  • Ao firmar acordo de demissão com o empregador;
  • Quando a empresa empregadora vem a falir.

Por fim, para mais notícias sobre o FGTS, clique aqui.