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FGTS LIBEROU saque DUPLO? Entenda!

FGTS LIBEROU saque DUPLO? Entenda!
FGTS LIBEROU saque DUPLO? Entenda!

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direto de todos os trabalhadores e trabalhadoras do país que trabalham de carteira assinada e que no ano de 2019 passou por algumas mudanças que incluíram novas modalidades de saque para o Fundo.

A criação dessas novas modalidades de saque do FGTS, possibilitou que o trabalhador tenha acesso aos recursos do Fundo mesmo não estando desempregado.

E é justamente isso que está acontecendo, diante da grande crise socioeconômica que o Brasil atravessa atualmente, mas que aos poucos, dá sinais de melhoras.

Para se ter uma ideia da situação de endividamento da população brasileira, de acordo com dados do Serasa Experian, atualmente aproximadamente 70 milhões de pessoas estão com o nome negativado.

E por falar nisso, ontem, quarta-feira, 28, o governo federal lanço oficialmente o Desenrola. Que é o programa de negociação de dívidas que o presidente Lula havia prometido que faria durante a sua campanha.

Mas, voltando ao FGTS, nesse mês de junho, um saque duplo já está liberado para os trabalhadores que estiverem dentro dos critérios para receber esse mês.

Dito isso, a seguir, veremos todos os detalhes e qual é a modalidade de saque duplo do mês de junho do FGTS que já está disponível.

Saque duplo do FGTS ainda em 2023?

O saque do FGTS sobre o qual estamos falando é o Saque-Aniversário, que como dissemos anteriormente, teve sua criação em 2019, durante a pandemia da Covid-19.

Portanto, a partir de 2019, o trabalhador passou a poder escolher entre permanecer com o Saque-Rescisão, que o mais tradicional do FGTS, ou optar por outras modalidades, como o Saque-Aniversário, por exemplo.

Diferente do Saque-Rescisão, que só pode ser feito quando o trabalhador tem uma demissão por justa-causa, o Saque-Aniversário pode ser feito uma vez por ano, no mês do aniversário do trabalhador(a).

Daí o nome, Saque-Aniversário do FGTS

Contudo é importante o trabalhador(a) está ciente que ao optar por essa modalidade, ele perde o direito de efetuar o saque integral do FGTS caso ele seja demitido sem justa causa.

Dessa forma o trabalhador mantém apenas o direito a receber a parte da multa rescisória, que é de 40%.

Outra questão é que ao escolher pela Saque-Aniversário, o trabalhador só poder retornar à modalidade de saque anterior após 2 anos.

Logo, sendo assim, deve-se ressaltar que não se trata de um saque duplo, uma vez que o trabalhador opta por uma ou por outra modalidade.

Modalidades de saque do Fundo de Garantia

Ademais, abaixo seguem as outras modalidades do saque do FGTS:

  • Saque por rescisão após demissão sem justa causa;
  • Após a aposentadoria;
  • Quando o trabalhador faz 70 anos;
  • Caso o titular ou dependente apresente moléstia graves;
  • Caso o titular ou dependente encontre-se em estado terminal;
  • Saque após desastres naturais;
  • Caso o titular venha a falecer;
  • Para quitação das parcelas do financiamento da casa própria;
  • Ao ficar 03 anos ou mais sem carteira assinada;
  • Ao firmar acordo de demissão com o empregador;
  • Quando a empresa empregadora vem a falir.

Valores de resgate do saque-aniversário

Abaixo, veja quais são os valores do saque aniversário do FGTS

Saldo na conta                            Alíquota        Parcela adicional

  • Até R$ 500                                      50%                 Não tem
  • De R$ 500 a R$ 1000                      40%                  R$ 50
  • De R$ 1000 a R$ 5000                    30%                  R$ 150
  • De R$ 5000 a R$ 10.000                20%                   R$ 650
  • De R$ 10.000 a R$ 15.000             12%                   R$ 1.150
  • De R$ 15.000 a 20.000                    10%                  R$ 1.900
  • Acima de R$ 20.000                        5%                   R$ 2.900

Por fim, para mais notícias sobre o FGTS, clique aqui.