Novamente questionado sobre possíveis mudanças nas regras de saques do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), mas especificamente sobre a modalidade do Saque-aniversário, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, enfrentou a questão de frente e mais uma vez, gerou polêmica.
De acordo com Marinho, essa modalidade de empréstimos que utiliza o FGTS como garantia desvirtua a finalidade do fundo, que é garantir a segurança financeira do trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Existem outras possibilidades de utilização do FGTS, como aquisição da casa própria, doenças graves, entre outras
Além disso, o dinheiro do FGTS é utilizado pelo governo para investimentos na construção civil, inclusive de casas populares.
Dessa forma, os saques tem prejudicado essas modalidades de investimento.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
Essa modalidade entrou em vigor em 2019. Ela permite que os aniversariantes de cada mês do ano retirem até 50% do saldo depositado nas contas ativas e inativas do fundo.
Ou seja, o valor vai variar de acordo com quantia disponível na conta ativa do FGTS.
Contudo, é importante salientar que o trabalhador(a) que aderir a modalidade de saque aniversário, não tem direito a sacar o valor total da sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Já que uma parte do valor foi foi gasto justamente no saque-aniversário.
Caso o trabalhador(a) esteja na modalidade de saque aniversário do FGTS, e deseje retornar à modalidade de rescisão trabalhista, precisará espera um prazo mínimo de 2 anos.
Portanto, a pessoa deve analisar de acordo com suas condições atuais se é vantagem aderir ao saque aniversário.
Modalidade prejudica o FGTS?
Segundo Marinho, cerca de 20% dos depósitos feitos nas contas do FGTS são a garantia dos empréstimos.
Empréstimos esses que são feitos através do Saque-aniversário do FGTS
Dessa forma, o que acontece é que parte do FGTS está servindo para pagamento de empréstimos, o que compromete o Fundo de Garantia do trabalhador.
Todavia, ainda não houve uma decisão do governo sobre o fim do Saque-aniversário.
Ação no STF
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) está em julgamento no STF, que alega inconstitucionalidade no atual método de correção dos valores disponíveis no FGTS.
Atualmente a correção é feita através da Taxa Referencial, criada ainda nos anos 90 e ainda utilizada em algumas aplicações financeiras no Brasil.
Quem apresentou a ADI sobre a mudança nos juros sobre o FGTS foi o par partido Solidariedade, ainda em 2014.
De acordo com o Solidariedade, a TR não pode ser “utilizada para fins de atualização monetária por não refletir o processo inflacionário brasileiro”.
Por fim, o Solidariedade alega que a Taxa Referencial não conseguiu acompanhar os índices da inflação no Brasil e consequentemente provoca uma “defasagem que só se agrava com o decorrer do tempo”.
Essa defasagem se refere à desvalorização do dinheiro dos trabalhadores nas contas do FGTS, que só aumenta ao longo dos anos.